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4º Prêmio Cooperativismo Cearense de Jornalismo

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Notebook Prêmio OCB 2026 1

O Sistema OCB/CE realiza a quarta edição do Prêmio Cooperativismo Cearense de Jornalismo, iniciativa que reconhece e valoriza trabalhos jornalísticos capazes de ampliar a compreensão da sociedade sobre a presença e a contribuição das cooperativas para o desenvolvimento econômico e social do Ceará.

Com o tema “Escolha o Coop do Ceará”, a edição de 2026 convida jornalistas, estudantes e profissionais de comunicação das cooperativas a mostrarem como o cooperativismo se fortalece tanto na organização coletiva de quem produz quanto nas escolhas de quem consome produtos e serviços cooperativos.

Novidades desta edição

A premiação foi ampliada e distribuirá R$ 80 mil entre os trabalhos vencedores. O prêmio também passa a contar com uma nova categoria: Conteúdo Jornalístico de Cooperativas, destinada a reconhecer produções desenvolvidas pelas cooperativas, inclusive por suas assessorias de imprensa e equipes de comunicação.

A nova categoria aceita trabalhos em texto, áudio, vídeo ou foto, desde que apresentem caráter informativo e narrativo. Materiais exclusivamente promocionais, publicitários ou comerciais não poderão concorrer.

Informações principais

  • Inscrições: até 31 de dezembro de 2026;
  • Trabalhos elegíveis: conteúdos veiculados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026;
  • Premiação total: R$ 80 mil;
  • Categorias: Texto, Áudio, Vídeo, Foto, Universitária e Conteúdo Jornalístico de Cooperativas;
  • Cerimônia de premiação: abril de 2027, em Fortaleza.

Os trabalhos devem abordar o cooperativismo no Ceará, fazer referência ao Sistema OCB/CE e apresentar a atuação de pelo menos uma cooperativa cearense registrada no Sistema.

Cada participante poderá inscrever apenas um trabalho como autor principal e responsável pela inscrição, mas poderá integrar outros trabalhos como coautor ou membro da equipe.

Antes de preencher o formulário, leia atentamente o regulamento completo, disponível nesta página, e confira os documentos e formatos exigidos para cada categoria.

Faça sua inscrição: https://forms.gle/RgfwB32F32QLsuKT8

Dúvidas podem ser encaminhadas para: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

REGULAMENTO DO IV PRÊMIO COOPERATIVISMO CEARENSE DE JORNALISMO

APRESENTAÇÃO

O IV Prêmio Cooperativismo Cearense de Jornalismo, promovido pelo Sistema OCB/CE, tem como objetivo reconhecer e valorizar trabalhos jornalísticos que destacam o impacto das cooperativas na sociedade e no desenvolvimento econômico e social do Ceará.

A edição de 2026 parte da compreensão de que o cooperativismo se fortalece tanto na organização de quem produz quanto na decisão de quem consome. Nesse sentido, o prêmio propõe evidenciar os cearenses que escolheram o cooperativismo como modelo de negócios e aqueles que, no cotidiano, optam por consumir produtos e serviços cooperativos. Essa abordagem se expressa no tema “Escolha o Coop do Ceará”.

1 - OBJETIVOS

O Sistema OCB/CE busca incentivar a produção jornalística qualificada e ampliar a visibilidade do cooperativismo, reconhecendo iniciativas que contribuam para a compreensão do seu papel no desenvolvimento econômico e social do Ceará.

O prêmio também visa valorizar narrativas que evidenciem o impacto das cooperativas na vida das pessoas, tanto a partir do olhar da imprensa quanto das próprias organizações cooperativistas, fortalecendo a cultura cooperativista no estado.

Serão premiados trabalhos em seis categorias: texto, áudio, vídeo, foto, universitária e conteúdo jornalístico de cooperativas.

2 - TEMA DA EDIÇÃO 2026

O tema do Prêmio Cooperativismo Cearense de Jornalismo em 2026 é “Escolha o Coop do Ceará”.

A proposta parte da compreensão de que o cooperativismo se sustenta em duas frentes: na organização coletiva do trabalho e nas decisões de consumo que fortalecem esse modelo.

A edição de 2026 busca evidenciar essas dimensões no Ceará, valorizando tanto quem atua em cooperativas quanto quem opta por produtos e serviços cooperativos no seu dia a dia.

Ao colocar essa dinâmica em evidência, o prêmio destaca o cooperativismo como uma alternativa concreta de desenvolvimento econômico e social, com impacto na geração de renda, na organização da produção e no fortalecimento das economias locais.

As reportagens devem abordar o cooperativismo a partir dessas perspectivas, evidenciando sua presença no cotidiano da população cearense e sua contribuição para o desenvolvimento do estado.

3 - CATEGORIAS

Poderão concorrer trabalhos jornalísticos veiculados de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nas seguintes categorias:

  • Texto: Reportagens publicadas em veículos de comunicação impressos (jornais e revistas) ou em meios digitais, incluindo portais de notícias, sites jornalísticos e outras plataformas digitais de conteúdo.
  • Áudio: Reportagens veiculadas em emissoras de rádio ou distribuídas em plataformas digitais de áudio, incluindo sites, aplicativos, streaming e outros meios de distribuição sonora.
  • Vídeo: Reportagens exibidas em televisão aberta ou por assinatura, bem como publicadas em plataformas digitais de vídeo, incluindo sites, redes sociais e serviços de streaming.
  • Foto: Ensaios fotográficos ou séries de imagens publicados em veículos de comunicação impressos ou digitais, incluindo portais, sites, plataformas digitais e redes sociais, relacionados à temática do prêmio.
  • Universitária: Trabalhos jornalísticos produzidos por estudantes de Jornalismo e publicados em veículos laboratoriais ou acadêmicos, em formatos impresso, radiofônico, televisivo ou digital, incluindo portais, sites, rádios e TVs universitárias, acompanhados de declaração assinada pelo professor orientador.
  • Conteúdo jornalístico de cooperativas: Produções em formato jornalístico (texto, áudio, vídeo ou foto), desenvolvidas por cooperativas e veiculadas em veículos próprios ou institucionais, bem como em plataformas digitais, incluindo sites, portais, redes sociais e outros meios de comunicação, com abordagem sobre suas iniciativas, resultados e impactos econômicos e sociais no Ceará.

4 - INSCRIÇÕES

4.1. PRAZO E LOCAL

As inscrições estarão abertas a partir da data de publicação deste regulamento até 31 de dezembro de 2026.

Os trabalhos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no site oficial do Sistema OCB/CE (ceara.coop.br).

Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

4.2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Cada inscrição deve incluir:

  • Preenchimento do formulário de inscrição virtual;
  • Cópia do registro profissional (MTb) ou comprovante de vínculo estudantil (para a categoria Universitária);
  • Arquivo digital da reportagem ou link de acesso, conforme o formato do trabalho;
  • Declaração do veículo de comunicação confirmando a publicação.

4.3. REGRAS GERAIS

Cada participante poderá inscrever apenas 01 (um) trabalho na condição de responsável pela inscrição (autor principal), sendo permitida sua participação em outros trabalhos exclusivamente como coautor ou integrante de equipe, vedada a sua indicação como responsável em mais de uma inscrição.

Serão aceitos apenas materiais veiculados no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

Não serão aceitos artigos opinativos, editoriais, publieditoriais ou conteúdos de caráter exclusivamente publicitário.

Os trabalhos inscritos deverão obrigatoriamente abordar o cooperativismo no Ceará, contemplando referência ao Sistema OCB/CE e à atuação de, no mínimo, uma cooperativa cearense registrada no Sistema.

Na categoria Conteúdo jornalístico de cooperativas, serão aceitas apenas produções de caráter informativo e narrativo, sendo vedadas peças exclusivamente promocionais ou publicitárias.

O prêmio será concedido aos autores indicados na ficha de inscrição e entregue, no dia da cerimônia de premiação, exclusivamente ao responsável pela inscrição.

Não caberá à Comissão organizadora qualquer responsabilidade sobre a divisão do valor da premiação entre os autores do trabalho.

5 - FORMATOS E ENVIO DOS TRABALHOS

Para garantir a correta inscrição e análise dos trabalhos, os participantes devem seguir as instruções específicas para cada categoria:

5.1. JORNALISMO EM TEXTO

O trabalho deverá ser enviado em formato PDF, contendo a íntegra da matéria publicada.

Caso o conteúdo tenha sido veiculado em meio digital, deverá ser informado o link ativo da reportagem, garantindo acesso durante todo o período de avaliação.

Se o conteúdo estiver protegido por paywall ou restrição de acesso, o participante deverá obrigatoriamente anexar versão em PDF da matéria.

5.2. JORNALISMO EM ÁUDIO

O trabalho deverá ser enviado em formato digital de áudio (MP3 ou equivalente compatível), com qualidade adequada para avaliação.

Caso a reportagem esteja disponível em plataformas digitais de áudio, deverá ser informado o link de acesso, que deverá permanecer ativo durante todo o período de avaliação.

5.3. JORNALISMO EM VÍDEO

O trabalho deverá ser enviado por meio de link de acesso ao vídeo, hospedado em plataformas digitais ou no site do veículo de comunicação.

Caso o conteúdo esteja protegido por paywall ou restrição de acesso, o participante deverá fornecer uma cópia digital do material.

Nos casos de transmissões ao vivo, deverá ser garantida a disponibilidade da gravação durante todo o período de avaliação.

5.4. FOTOJORNALISMO

As imagens deverão ser enviadas em formato digital (JPG), com qualidade suficiente para avaliação.

Deverá ser anexado arquivo em PDF da página onde a(s) imagem(ns) foi(foram) publicada(s) ou informado o link ativo da publicação, garantindo acesso durante o período de avaliação.

Trabalhos inscritos sem identificação de crédito fotográfico serão desclassificados.

5.5. JORNALISMO UNIVERSITÁRIO

Os trabalhos deverão seguir os mesmos formatos das categorias correspondentes (texto, áudio, vídeo ou foto).

Deverá ser anexado comprovante de matrícula atualizado, em formato PDF.

A inscrição deverá incluir declaração assinada pelo professor orientador, confirmando a realização do trabalho no âmbito acadêmico.

5.6. CONTEÚDO JORNALÍSTICO DE COOPERATIVAS

Os trabalhos deverão ser apresentados em formato jornalístico (texto, áudio, vídeo ou foto), conforme as especificações técnicas previstas nos itens correspondentes deste regulamento.

As produções deverão ser enviadas em formato digital ou por meio de link de acesso, conforme o caso, garantindo disponibilidade durante todo o período de avaliação.

Serão aceitos conteúdos veiculados em veículos próprios ou institucionais das cooperativas, bem como em plataformas digitais, incluindo sites, portais e redes sociais.

Os materiais deverão apresentar caráter informativo e narrativo, sendo vedadas peças de natureza exclusivamente promocional, publicitária ou comercial.

6 - AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

A Comissão julgadora será composta por, no mínimo, 05 (cinco) profissionais indicados pelo Sistema OCB/CE e por entidades parceiras do prêmio, incluindo jornalistas e especialistas em cooperativismo.

O júri é soberano em suas decisões, podendo desclassificar trabalhos que não atendam aos requisitos estabelecidos neste regulamento. Suas decisões são finais e não caberão recursos ou impugnações.

Os trabalhos serão avaliados com base nos seguintes critérios:

  • Adequação ao tema: alinhamento do conteúdo ao tema proposto na edição.
  • Relevância e interesse público: pertinência da pauta e contribuição para o debate sobre o cooperativismo.
  • Profundidade e qualidade da apuração: consistência das informações, contextualização e nível de detalhamento.
  • Qualidade técnica e narrativa: clareza, coesão, linguagem e adequação ao formato.
  • Contextualização socioeconômica: capacidade de relacionar o conteúdo ao desenvolvimento econômico e social.
  • Impacto e benefício público: contribuição para a compreensão do cooperativismo e seus efeitos na sociedade.
  • Pluralidade e qualidade das fontes: diversidade e consistência das fontes utilizadas.
  • Originalidade, inovação e criatividade: abordagem diferenciada e uso adequado de recursos narrativos.

Cada jurado atribuirá notas de 0 (zero) a 5 (cinco) para cada critério.

A classificação final será definida pela soma das notas atribuídas por todos os jurados.

A avaliação dos trabalhos ocorrerá em período a ser definido pela Comissão organizadora, e a divulgação dos finalistas será realizada em data previamente informada nos canais oficiais do Sistema OCB/CE.

A Comissão julgadora poderá estabelecer critérios complementares de avaliação, desde que previamente definidos e aplicáveis a todas as categorias.

7 - PREMIAÇÃO

A premiação do Prêmio Cooperativismo Cearense de Jornalismo 2026 totalizará R$ 80.000,00, sendo distribuída entre as categorias profissionais e a categoria universitária, com o objetivo de reconhecer e valorizar produções que contribuam para a visibilidade e o fortalecimento do cooperativismo no Ceará.

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

(TEXTO, ÁUDIO, VÍDEO, FOTO E CONTEÚDO JORNALÍSTICO DE COOPERATIVAS):

  • 1º lugar: R$ 8.000,00 + troféu e certificado
  • 2º lugar: R$ 4.000,00 + certificado
  • 3º lugar: R$ 2.000,00 + certificado

CATEGORIA UNIVERSITÁRIA:

  • 1º lugar: R$ 5.000,00 + troféu e certificado
  • 2º lugar: R$ 3.000,00 + certificado
  • 3º lugar: R$ 2.000,00 + certificado

A cerimônia de premiação será realizada em abril de 2027, em Fortaleza/CE.

8 – AVISO DE PRIVACIDADE 

8.1 O Sistema OCB/CE realizará atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“dados pessoais”) e declara que, no contexto do desempenho de suas obrigações, cumprirá toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”).

8.2 Para a participação e execução do IV Prêmio Cooperativismo Cearense de Jornalismo (“Prêmio”), serão utilizados dados pessoais (“Dados Pessoais”) dos envolvidos (“Participantes”), conforme indicado na tabela abaixo:

Categorias de titulares

Dados pessoais envolvidos

Participantes do Prêmio

Nome, e-mail, Telefone, Registro Profissional, Público Vinculado, Cooperativa Vinculada (se aplicável), Escolaridade, Imagem e Voz.


8.3 Os Dados Pessoais serão coletados junto aos Participantes ou através do formulário de inscrição do Prêmio e serão utilizados para as seguintes finalidades:

  1. Realizar a inscrição dos participantes no Prêmio;
  2. Validar o cumprimento dos requisitos para inscrição no Prêmio;
  3. Contatar os participantes sobre assuntos relacionados ao Prêmio;
  4. Avaliar os trabalhos inscritos no Prêmio;
  5. Divulgar os trabalhos inscritos no Prêmio nas redes sociais do Sistema OCB/CE;
  6. Divulgar informações sobre o cooperativismo que possam ser utilizadas como pauta nos trabalhos para inscrição no Prêmio;
  7. Cadastrar os participantes inscritos como beneficiários no sistema GDH, para efeitos de prestação de contas;
  8. Cadastrar os participantes no mailing institucional para envio de informações institucionais do Sistema OCB/CE;
  9. Realizar o registro da cerimônia de premiação para fins de divulgação interna e externa;
  10. Possibilitar a entrega da premiação aos vencedores; e
  11. Divulgar os trabalhos vencedores em cada categoria do Prêmio nas redes sociais do Sistema OCB/CE.

8.4 Além das finalidades acima especificadas, o Sistema OCB/CE informa que os dados pessoais serão tratados de acordo com as seguintes hipóteses de tratamento de dados pessoais da LGPD:

  1. Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Sistema OCB/CE (Art. 7, inciso II, da LGPD);
  2. Para execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato (Art. 7, inciso V, da LGPD); e
  3. Para atender aos interesses legítimos do Sistema OCB/CE (Art. 7, inciso IX, da LGPD).

8.5 Prezando pela transparência dos atos, o Sistema OCB/CE informa que os dados pessoais de contato dos participantes (nome, e-mail) serão cadastrados no mailing institucional da organização para o envio de comunicados relacionados ao prêmio e de materiais institucionais.

8.6 O Sistema OCB/CE e seus operadores envolvidos na condução do Prêmio não utilizarão os Dados Pessoais para nenhuma outra finalidade não informada aos participantes e envolvidos.

8.7 Os Dados Pessoais serão compartilhados em caso de efetiva necessidade e para atingir uma finalidade legítima:

  1. Entre as instituições integrantes do Sistema OCB/CE: Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Ceará - OCB/CE e Servico Nacional de Apredizagem do Cooperativismo no Estado do Ceará – Sescoop/CE;
  2. Com os integrantes da Comissão Julgadora para operacionalizar as análises dos trabalhos inscritos e efetivação das etapas do Prêmio.
  3. Com a empresa responsável pela gestão do local em que a cerimônia de premiação for realizada para permitir o ingresso do participante no local;
  4. Com outros fornecedores contratados para realização de parte dos tratamentos dos dados pessoais coletados, tais como provedores de hospedagem de dados e/ou banco de dados, assessorias/consultorias, provedores de serviços de e-mail marketing, dentre outras;
  5. Com órgãos governamentais, autoridades fiscais, Poder Judiciário e/ou outra autoridade competente para o atendimento de obrigações existentes em legislações.

8.8 Os Dados Pessoais serão armazenados pelo Sistema OCB/CE apenas enquanto forem necessários para a realização e atendimento das finalidades relacionadas ao Prêmio e para cumprir requisitos regulamentados por prazos em dispositivos legais e contratuais.

8.9 Os Titulares possuem, de acordo com a LGPD, a possibilidade de apresentar solicitações baseadas nos seguintes direitos:

  1. confirmar da existência de tratamento;
  2. acessar os Dados Pessoais;
  3. corrigir Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  5. solicitar a portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, quando possível, e sujeito à regulamentação da autoridade nacional;
  6. obter informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o Sistema OCB/CE tenha realizado o uso compartilhado dos Dados Pessoais dos titulares dos dados;
  7. se opor aos tratamentos de dados pessoais realizados; e
  8. nos casos em que não ocorrer o adequado tratamento das solicitações, registrar reclamação junto à Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

8.10 Para exercer um dos direitos indicados acima, dúvidas ou esclarecimentos gerais sobre tratamento de dados pessoais, os Titulares podem contatar o Sistema OCB/CE através do e-mail institucional: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

8.10.1 O e-mail indicado acima é destinado exclusivamente para assuntos relacionados com proteção de dados pessoais. Dúvidas e esclarecimentos sobre o Prêmio e suas etapas devem ser endereçados ao e-mail oficial Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

8.11 Em caso de exercício de algum dos direitos referidos anteriormente, o Sistema OCB/CE poderá solicitar que o titular ou seu representante legal confirmem sua identidade antes de proceder com o atendimento da solicitação, com o objetivo de garantir que os dados pessoais estarão protegidos e mantidos seguros.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

Os organizadores reservam-se o direito de reproduzir, divulgar e utilizar os trabalhos inscritos, no todo ou em parte, em quaisquer meios e formatos, para fins institucionais, educativos e promocionais do prêmio e do cooperativismo, sem ônus adicional, respeitados os créditos dos autores.

A participação no prêmio implica a autorização para uso de imagem, voz e nome dos autores e envolvidos, exclusivamente para fins relacionados à divulgação do prêmio e de seus resultados.

Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e deliberados pela Comissão organizadora.

A inscrição no prêmio implica a plena ciência e a aceitação integral de todas as disposições deste regulamento.

Fortaleza/CE, agosto de 2026.

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