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Capacitar o coop é investir no coop
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Capacitar o coop é investir no coop

Aprendiz Cooperativo

Você sabia que é possível ser um Jovem Aprendiz coop? De acordo com a Lei da Aprendizagem, nº 10.097/2000, estabelecimentos de qualquer natureza devem realizar contratação de 5% a 15% de jovens aprendizes em seu quadro de empregados. Isso também vale para as cooperativas!
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O que é o Programa Aprendiz Cooperativo?

O programa foi criado para atender as exigências da Lei de Aprendizagem, mas é claro que não paramos por aí! Ao contratar um jovem aprendiz, a cooperativa também escolhe o que chamamos de entidade qualificadora para capacitá-lo de acordo com as exigências do cargo específico no contrato.

Todos os materiais didáticos do programa são elaborados e disponibilizados pelo Sescoop. Sendo as Organizações Estaduais do Sescoop que estruturam as turmas e abrem as devidas vagas para que as cooperativas possam inscrever seus aprendizes.
  
No caso dos cursos, para Auxiliar Administrativo, por exemplo, existem duas modalidades disponíveis: presencial e a distância, com carga horária e módulos distribuídos da seguinte maneira:

Imagem de Freepik

Curso Totalmente Presencial:

Teoria e Prática, na cooperativa:
Carga horária Prática

Curso Híbrido:

Teoria 100% à distância e Prática presencial, na cooperativa:
Carga horária Prática
É importante destacar que cada Organização Estadual também disponibiliza outros cursos para outros cargos, conforme seus catálogos. Caso tenham interesse em saber mais entre em contato com a sua Organização Estadual.

Principais benefícios e diferenciais

Com o Programa Aprendiz Cooperativo, os jovens brasileiros têm espaço garantido no cooperativismo! São milhares de cooperativas abrindo suas portas para contratar jovem com idade maior de 14 e 24 anos incompletos.
 
Nessa experiência, o aprendiz compreenderá na prática sobre a própria profissão e entrará em contato com a cultura cooperativista, pautada em valores como: igualdade, solidariedade, honestidade e transparência.
 
O Programa, criado pelo Sescoop, estabelece parâmetros para a contratação, supervisão do trabalho e formação desses estudantes, prevendo a participação dos jovens em diversos treinamentos e dinâmicas, individuais e coletivas, como também, contribui para a inclusão social e o desenvolvimento das comunidades.
   
Um dos principais diferenciais do nosso programa é dar insumos para os jovens se prepararem para o ecossistema do futuro, por meio de tecnologia avançada e de automação. Assim, temas como tecnologia inteligente, inteligência artificial e robótica, por exemplo, são apresentados e estimulados a serem aprofundados e aplicados em seu dia a dia no curso.
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Como funciona?

Para a Cooperativa

O Programa Aprendiz Cooperativo é implementado pelas Organizações Estaduais do Sescoop, que proporcionarão a formação técnico-profissional metódica, com conteúdos programáticos teóricos e práticos, presencial e/ou à distância, para a integração do aprendiz ao mundo do trabalho, dentro dos preceitos da doutrina cooperativista.
  
Para isso, a cooperativa deve entrar em contato com a Organização do Sescoop do Estado em que atua, e verificar as condições para participação do Aprendiz no Programa e nas turmas específicas abertas de acordo com o cronograma definido no ano.
   
A Cooperativa Educacional que quiser aderir ao Programa Aprendiz Cooperativo deve cadastrar-se como entidade qualificadora no Ministério do Trabalho e Emprego, via sistema específico disponibilizado pelo ministério, elaborar Planos de Cursos e Cronograma de Aberturas de Turmas de acordo com as demandas e possibilidades de oferta.

As Organizações Estaduais elaboram, em sua maioria, editais de inscrições e matrícula de aprendizes, já definem o cronograma anual de execução das turmas, e disponibilizam em seus sites.  

Para o Jovem Aprendiz

A matriz curricular do Programa foi fundamentada na percepção da educação como processo contínuo e autônomo, no desenvolvimento de competências exigíveis ao longo da vida profissional e de itinerários formativos, como o conjunto de etapas que compõem a organização da educação em uma determinada área e está composto pela carga horária de 1.000 a 1.564 horas, de acordo com a proposta metodológica definida em cada Organização Estadual.


Para municípios em que a cooperativa atua e tiver menos de 100 mil habitantes, haverá a possibilidade de escolha de cursos presencial ou híbrido, dependendo da disponibilidade da Organização Estadual. Para cidades que tenham mais de 100 mil habitantes, o curso deverá ser totalmente presencial, sendo a implementação e local de realização do curso e da turma, estabelecida e informada pela Organização Estadual do Sescoop.


Importante salientar que no formato híbrido, a parte teórica é desenhada totalmente à distância e a parte prática presencial, no qual o aprendiz deverá estar nesses dois momentos de forma presencial na cooperativa ou de acordo com o contrato de trabalho. Destacamos que independente do contrato a cooperativa deverá fornecer ao aprendiz acesso a infraestrutura específica (computador, fone de ouvido, microfone e internet) para que o mesmo possa estudar o material disponível em plataforma específica (Ambiente Virtual de Aprendizagem) e ao mesmo tempo trabalhar a prática, de acordo com o previsto no plano de curso definido pela Organização Estadual.

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Como fazer parte?

O aprendiz precisa ser um jovem entre maior de 14 e 24 anos incompletos, que esteja matriculado e frequentando a escola e no caso de o aprendiz ser pessoa com deficiência não haverá limite de idade para a contratação.

   


É necessário realizar seleção diretamente em uma das cooperativas participantes. O período de seleção do aprendiz varia e é definido por cada cooperativa. Assim, ao ser contratado pela cooperativa, é recomendável entrar em contato com a mesma e buscar maiores informações sobre como e quando será efetuada ou demandada a inscrição no curso ou na turma da Organização Estadual do Sescoop.

Imagem de wayhomestudio no Freepik
Fazendo todo esse processo, a cooperativa deve enviar as matrículas dos aprendizes previamente selecionados (podendo ser feito por meio de formulário específico enviado pelo Sescoop Estadual). Recebidas as matrículas no prazo, a Organização Estadual iniciará o processo específico para efetivação da matrícula, orientando e entrando em contato com a cooperativa para início das atividades.
  
Eventuais desligamentos dos aprendizes deverão ser informados tão logo a cooperativa tenha conhecimento e toda a documentação e comprovantes deverão ser enviadas para o devido registro e conhecimento da Organização Estadual.  

Tem alguma dúvida?