Ampliado o acesso das cooperativas agropecuárias ao Selo Combustível Social
Publicada no Diário Oficial de 24/7, a Portaria 144/2019 do MAPA torna possível às cooperativas agropecuárias da agricultura familiar que não possuem DAP Jurídica se habilitarem ao programa.
A Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com efetivação imediata, passa a incluir como habilitados os produtores associados de cooperativas da agricultura familiar que não possuem a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) Jurídica. Assim, eles podem comercializar as suas matérias-primas, a partir de agora, por meio da DAP Física. A medida já vinha sendo pleiteada pelo Sistema OCB desde governos passados, e fazia parte da sua Agenda Institucional e do documento entregue aos candidatos à presidência da República em 2018.
Com a abertura da não obrigatoriedade da DAP Jurídica, mais cooperados agricultores familiares poderão ter os benefícios concedidas pelo Selo Combustível Social. Além dos valores pagos pelo fornecimento de matéria-prima, definidos pela portaria, estão incluídos ainda o estabelecimento do custo de produção, a assistência técnica e a extensão rural, as doações de matérias-primas, máquinas e equipamentos, os percentuais mínimos de aquisições de agricultores, entre outros, que podem ser conferidos acessando a portaria aqui.
A sistemática
A cooperativa comercializa a matéria-prima de seus cooperados, em volume, para as empresas de biodiesel participantes do programa do Selo. Em contrapartida, recebe apoio para que possa adquirir assistência técnica adequada e direcionada aos seus produtores.
As aquisições de matérias-primas de produtores de agricultura familiar dentro do Selo são de 15% para as Regiões Norte e Centro-Oeste; 30% para as Regiões Sudeste, Nordeste e Semiárido e de 40% para a Região Sul.