Câmara sanciona Lei que permite cooperativas representarem judicialmente associados
Entrou em vigor em 11/1/2019 o Projeto de Lei 13.806 que permite às cooperativas terem previsão legal de representarem judicialmente seus cooperados em ações coletivas. O Sistema OCB acompanhou de perto todas as fases do processo, com a participação direta da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
Caminhos percorridos
Em tramitação desde 2013, a Lei apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB–SE) chegou em 2015 à Câmara dos Deputados para análise. A aprovação aconteceu no final de 2018. Já em vigor, a 13.806 põe fim ao debate quanto à legalidade da representação jurídica do associado pela cooperativa e estabelece os termos para que essa representação seja válida.
Termos
Para a utilização desse recurso, a causa a ser defendida precisa estar relacionada às atividades da cooperativa e dos interesses dos seus cooperados. É necessária, ainda, a previsão de representatividade constar do estatuto e também a autorização expressa individual do cooperado, ou por meio de assembleia geral.
Lei na integra: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/58724025
Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União. www.in.gov.br |
Fonte: Site OCB e Site Senado Federal