CARF: não incidem PIS e Cofins sobre sobras de cooperativas de Crédito

Apesar do voto do conselheiro relator entender que as cooperativas teriam as mesmas características da instituições financeiras capitalistas e que, portanto, sofreriam a mesma incidência de PIS e CONFINS sobre as sobras, o colegiado da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu que não incidem PIS e Cofins sobre sobras de cooperativas de crédito.

O julgamento foi desempatado acolhendo a posição de que a natureza das sobras não se confunde como receita e, portanto, não devem integrar a base de cálculo dos tributos.

A posição tem ganhado espaço no Superior Tribunal de Justiça, mas a formação da Jurisprudência pró-cooperativa contribuinte no CARF pode constituir um alívio na tormentosa tentativa de se recolher uma tributação congruente com a realidade da atividade econômica cooperativista.

A decisão ocorreu no processo 16327.720336/2017-04.

 

Disponível em: ronaldo.gaudio

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