Cooperativas podem realizar assembleias semipresenciais e digitais

Como resultado da lei 14.030/2020 que, além de prorrogar em 2020 os prazos para realização das Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e os mandatos dos conselheiros fiscais e de administração das cooperativas, alterou de forma permanente a Lei nº 5.764/71, que possibilita a realização de reuniões e assembleias gerais na modalidade digital e semipresencial.

Agora, além de presenciais, as assembleias gerais ordinárias, extraordinárias ou especiais podem ser também: 

Semipresencial, com a permissão do associado participar e votar no local físico ou à distância, de acordo com a sua necessidade ou Digital, quando o encontro não for realizado em local físico, o associado participa e vota à distância. 

Com a alteração, além de possibilitar a realização dos atos assemblares com o uso de recursos tecnológicos ou mesmo do boletim de voto à distância, o legislador criou mecanismos que permitem o cumprimento da obrigação legal referente às AGOs, ainda que estejam vigentes as restrições de reunião e as medidas sanitárias, decorrentes da pandemia.

Portanto, neste contexto, não se vislumbra caráter emergencial ou mesmo impedimentos intransponíveis que justifiquem ou dêem suporte a qualquer pleito de prorrogação do prazo de realização das AGOs, tendo em conta que os Poderes Executivo e Legislativo já têm como sanada a questão, com a inserção da possibilidade da participação e votação de forma remota pelos cooperados.

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