Cooperativistas reunidos com o governador Camilo Santana pela redução de ICMS dos produtos cooperativados. As expectativas são boas!

Diante da mesa farta de produtos de cooperativas agrícolas do Estado (galinha caipira, repolho, brócolis, rapadura, farinha, morango, geleia...), o governador do Estado ouviu atento as explanações iniciais do presidente João Nicédio sobre a situação “insustentável” do momento. Contou que a Cooperfam (Cooperativa Agroecológica da Agricultura Familiar do Caminho de Assis, de Maranguape), por exemplo, deixou de fechar há pouco dois contratos por conta dos 18% cobrados sobre seus produtos.

“Não queremos a isenção, mas que o ICMS baixe para o patamar dos 5%, tal como é cobrado das empresas optantes do Simples Nacional, e assim podermos viabilizar a produção das cooperativas agrícolas no Estado”, explicou o presidente. Qualquer produto minimamente processado, beneficiado ou industrializado na cooperativa paga 18%, a exemplo de polpa de fruta e do mel de abelha. “Isso está inviabilizando o negócio, principalmente na questão da agroindustrialização”, reforça o superintendente José Aparecido.

Além de presidentes de cooperativas e gerentes do Sistema OCB-SESCOOP/CE, presentes o presidente da Ematerce, Antônio Rodrigues de Amorim, e a Auditora Fiscal da Secretaria da Fazenda, Liana Machado.
 
Por que a cooperativa paga 18% de ICMS e o microempresário apenas 5%?
O presidente Nicédio explica: “Porque está na lei. A legislação do Simples Nacional determina que a empresa que aderir à modalidade, respeitando todo um regramento, paga 5% de imposto sobre seus produtos. As cooperativas, mesmo as pequenas, não podem optar pelo Simples, estabelecido na legislação com uma série de exigências para as quais as cooperativas não estão adequadas. As cooperativas têm que contabilizar o que cada associado produz, o que cada associado entrega. Na contabilidade da cooperativa tem que ser contabilizado produto por produto e o que gera cada produtor”.

É possível equiparar o que a cooperativa paga ao que o microempresário optante pelo Simples recolhe aos cofres do Estado?
Pelo que foi exposto na reunião com o Governador, inclusive com a citação de estados que já diminuíram a alíquota (ou mesmo a isentaram), todos são unânimes em dizer que sim. “Vamos então esperar que esse estudo seja feito o mais rápido possível e assim podermos viabilizar, principalmente, os vários empreendimentos financiados pelo São José III no Estado, que têm valor significativo. E a gente consiga montar pequenas agroindústrias, onde associações e cooperativas possam agregar valor ao produto do agricultor familiar, em condições de ir ao mercado”, destaca o presidente do Sistema OCB-SESCOOP/CE.

Conteúdos relacionados