
Lei que regulamenta o Cooperativismo no Brasil completa 50 anos. Conheça a história
A 5.764 completa meio século marcado por lutas e reviravoltas. Para o presidente do Sistema OCB Ceará, João Nicédio, a lei é uma forte conquista para o Cooperativismo, de modo geral, “mas, como os tempos são outros, é preciso adequar a lei à atualidade”.
1971, ano em que o Rei do Futebol, Pelé, fez sua última partida com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol, e a Apollo 14 protagonizou o terceiro voo tripulado à Lua, em missão histórica pela NASA. Ano em que uma lei estadual criava a Cotelce - Companhia Telefônica do Ceará. Ano marcado por grandes evoluções. A conquista que talvez seja menos reconhecida aconteceu em 16 de dezembro 1971, quando nascia a lei que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas – a Lei Federal nº 5.764.
De acordo com o presidente do Sistema OCB Ceará, Nicédio Nogueira, a iniciativa é um divisor de águas para o Cooperativismo. “A lei é considerada uma das mais modernas do mundo, e mesmo precisando de algumas atualizações, atende muito bem às necessidades do nosso movimento”. Complementando, ele avisa: “A desatualização da lei não gera impactos significativos para as cooperativas e o cooperativismo”.
Para entender esse longo processo, é necessária uma imersão na história através de uma viagem no tempo, que nos leva ao ano de 1903, quando foram dados os primeiros passos para a formação de uma legislação que pudesse atender esse segmento. Nesse ano surgiu o Decreto Legislativo n° 979, conhecido como a “Lei dos Sindicatos Agrícolas”, que dispunha sobre a função dos sindicatos nos casos de organização das cooperativas. Anos depois, antes mesmo de sua regulamentação, diante de um longo processo que se arrastou até 1907, foi promulgado o Decreto 1.637, que apresentava em seu texto os primeiros passos para a criação efetiva de uma lei cooperativa, o nascedouro da legislação, e criando-se os Sindicatos Profissionais e as Sociedades Cooperativas.
O início de uma longa jornada
Por ser uma lei primitiva, o Decreto n° 1.637/07 acima referido trouxe muitos avanços para a legislação, permitindo a criação de muitas cooperativas, em diversos ramos. Porém, em dezembro de 1932, era promulgado o Decreto Federal n° 22.239/32, considerado a primeira regulamentação legal sobre as cooperativas. Contudo, a promulgação do Decreto n° 23.661/33 criaria uma crise legislativa e uma nova disciplina para os consórcios profissionais cooperativos, revertendo todo o processo de 1932, com informações controversas e errôneas.
Essa crise levou a Constituição Federal de 1937, em seu artigo 18, a autorizar que os estados deveriam legislar sobre a matéria cooperativista. E em 1938 o sistema cooperativo passou a ter condução e intervencionismo estatal. A fiscalização das cooperativas passava então a ser exercida pelo Ministério da Agricultura, da Fazenda e do Trabalho, da Indústria e Comércio.
Depois de anos entre anulações e vigências, a atual medida deu lugar ao Decreto n° 59, de 1966, que trouxe ao sistema cooperativo brasileiro um novo conceito e uma nova forma de entender o agir cooperativo, tratando da maneira como deve ser fundada, organizada e gerida.
Novos tempos
Em 2 de dezembro de 1969, foi criada a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), após um consenso a que se chegou durante o IV Congresso Brasileiro de Cooperativismo. Foi então que a entidade se tornou a representante nacional do Cooperativismo, reunindo e fortalecendo os interesses do setor.
Mas em 09 de julho de 1971, o Decreto-Lei n° 1.110 criava o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que recebeu o poder de controlar, fiscalizar, intervir e prestar assistência às cooperativas. Essa nova fase revolucionou o Cooperativismo, pois os funcionários do INCRA participavam ativamente de Assembleias Gerais e tomavam todas as decisões por essas entidades. O Estado exerceu com mão de ferro o poder controlador como uma intervenção jamais vista na história do Cooperativismo.
Enfim, o balizador do Cooperativismo Nacional
Em 16 de dezembro de 1971 nascia a Lei Federal n° 5.764, que norteia o Cooperativismo Brasileiro até os dias atuais, regulamentando os setores cooperativos. O poder do INCRA sobre as cooperativas cessou em 1984 com a criação da Lei Federal n° 7.231, que transfere essa competência para o Ministério da Agricultura.
A Lei Federal nº 5.764/71 define também a estrutura e as competências do Conselho Nacional de Cooperativismo (CNC), que passara a funcionar então junto ao Incra, com plena autonomia administrativa e financeira, sob a presidência do Ministro da Agricultura, e que era composto de oito membros indicados pelos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral; da Fazenda, por intermédio do Banco Central do Brasil; do Interior, por intermédio do Banco Nacional da Habitação; da Agricultura, por intermédio do Incra; do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
A fase de intervenção encerrou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando foi inaugurada a fase denominada autogestionária, concedendo ao Cooperativismo brasileiro sua carta de alforria e possibilitando que todas as cooperativas pudessem se desenvolver sem a tutela do Estado, conquista do Cooperativismo brasileiro, que se unindo em torno da OCB, com o apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) conseguiram incluir na constituição diversos pontos favoráveis ao Cooperativismo.
50 anos de resistência
Enquanto norma que regula presentemente o Sistema Cooperativo Brasileiro, a Lei Federal nº 5.764 adotou critérios baseados na doutrina, à época e, também, em parte da legislação cooperativista existente no mundo, definindo o regime jurídico próprio das sociedades cooperativas.
Meio século conquistas e grandes lutas, mas os novos tempos sugerem que haja alterações que beneficiem cada vez mais as cooperativas, tornando o futuro cada vez mais seguro e próspero. “Para um futuro melhor, devemos adequar a lei à atualidade. Os anos passaram e muitas coisas mudaram, mas nada altera o valor dessa conquista que, em 2021, completa 50 anos de grandes lutas e sucesso. E isso é só o começo”, completa João Nicédio, presidente do Sistema OCB Ceará.