LIVE “Assembleia Digital ou Presencial: Como decidir qual fazer?"

As cooperativas podem realizar Assembleia Gerais nas modalidades presencial, digital ou semi-presencial nos termos da Instrução Normativa nº 79/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). 

A referida Instrução Normativa trouxe modernidade e comodidade para os participantes, principalmente em momentos de restrições de locomoção e aglomeração de pessoas, como é o caso das regras de saúde pública para o enfrentamento a pandemia do Covid-19, mas trouxe também uma série de obrigações para quem vai realizá-las. 

Assim surge a necessidade de se saber em qual momento optar por uma das modalidades de assembleia e suas respectivas obrigações complementares.  

O Sistema OCB-Ceara explicará nessa Live, as formas que a cooperativa pode adotar e escolher qual opção lhe atende melhor nesse contexto atual com consultor Frederico Jofflily. É nesta terça-feira, dia 15 de setembro, às 17h no canal da OCB Ceara no YouTube

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