LIVE “Assembleia Digital ou Presencial: Como decidir qual fazer?"
As cooperativas podem realizar Assembleia Gerais nas modalidades presencial, digital ou semi-presencial nos termos da Instrução Normativa nº 79/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
A referida Instrução Normativa trouxe modernidade e comodidade para os participantes, principalmente em momentos de restrições de locomoção e aglomeração de pessoas, como é o caso das regras de saúde pública para o enfrentamento a pandemia do Covid-19, mas trouxe também uma série de obrigações para quem vai realizá-las.
Assim surge a necessidade de se saber em qual momento optar por uma das modalidades de assembleia e suas respectivas obrigações complementares.
O Sistema OCB-Ceara explicará nessa Live, as formas que a cooperativa pode adotar e escolher qual opção lhe atende melhor nesse contexto atual com consultor Frederico Jofflily. É nesta terça-feira, dia 15 de setembro, às 17h no canal da OCB Ceara no YouTube.