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Nova lei autoriza a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.324, de 6 de janeiro de 2026, que marca um momento histórico para o cooperativismo brasileiro e para o avanço da inclusão digital no país. Publicada no Diário Oficial da União, a norma altera a legislação vigente para incluir, de forma expressa, as cooperativas entre os agentes autorizados a prestar serviços de telecomunicações, como internet banda larga, em igualdade de condições com as empresas tradicionais do setor.

A nova lei estabelece condições e regras para que as cooperativas possam ofertar serviços de telecomunicações, incluindo acesso à internet banda larga, compartilhamento de redes e participação em regimes de concessões, permissões e autorizações legais. A medida atende a uma demanda do setor cooperativista, presente na Agenda Institucional do Cooperativismo, e deve contribuir para ampliar a conectividade em áreas rurais, pequenas cidades e regiões atualmente menos atrativas para grandes operadoras privadas, reduzindo os chamados desertos digitais e promovendo inclusão digital em localidades com baixa cobertura.

O projeto que deu origem à legislação foi elaborado no Congresso Nacional a partir de proposta apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e contou com parecer do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto foi amplamente debatido e aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Ao longo desse processo, o Sistema OCB e a Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura (Infracoop) tiveram atuação ativa junto aos parlamentares, contribuindo para o avanço do tema e para a inclusão das cooperativas no novo marco regulatório do setor de telecomunicações.

Segundo o presidente do Sistema OCB/CE, a sanção da lei representa a concretização de um anseio antigo do cooperativismo nacional. “Esta lei é uma vitória histórica e atende a uma demanda de longa data do Sistema OCB. Finalmente, temos segurança jurídica para que as cooperativas possam atuar no setor de telecomunicações, levando conectividade, desenvolvimento e cidadania a localidades que há muito tempo aguardavam por essa oportunidade.”

A legislação já está em vigor e abre um caminho promissor para que o ramo de infraestrutura do cooperativismo brasileiro contribua de forma ainda mais ampla para os serviços ofertados no país, especialmente com a expansão da internet banda larga em todo o território nacional, fortalecendo a inclusão digital e impulsionando o desenvolvimento socioeconômico das comunidades cooperadas e da população em geral.

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