Participe da consulta pública sobre descarte de carcaças e resíduos da pecuária
Projeto de instrução normativa irá atender aspectos sanitários, ambientais, econômicos e de fiscalização. OCB está atenta a matéria e disponível para compartilhar informações e sugestões
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) disponibilizou consulta pública do Projeto de Instrução Normativa que visa estabelecer regras de recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos. Atualmente não existe legislação específica que regulamente esse descarte observando aspectos sanitários, ambientais, econômicos e que imponha regras e fiscalização sobre a ação.
Na ausência do regulamento é comum produtores utilizarem a técnica de compostagem, indicada pela Embrapa, uma alternativa a práticas de descarte, como aterramento, deposição em fossas ou valas, queima ou abandono ao ar livre, que causam problemas de contaminação do solo, água e ar, além de favorecer a transmissão de doenças.
A OCB está atenta a matéria e disponível para compartilhar informações e sugestões. Os interessados em opinar sobre o tema podem enviar sugestões tecnicamente fundamentadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SIMAN, até 29 de agosto. Para ter acesso basta fazer cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso – SOLICITA, do MAPA acessando www.sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita .
O que diz a instrução normativa
Determina que para encaminhar animais mortos a uma unidade de recebimento, transformação ou eliminação, a propriedade deve ter cadastro atualizado junto ao Sistema Veterinário Oficial (SVO), além de um local específico e exclusivo para o recolhimento de cadáveres e resíduos da produção que precisa estar fora das áreas utilizadas para o manejo da produção animal, afastado das demais instalações da propriedade.
Os veículos utilizados para o transporte desses animais deverão ser vedados, para que não ocorram derramamentos, contato indevido com a carga ou exalação de odores, além de estruturas mecânicas capazes de facilitar o carregamento e descarregamento minimizando o contato dos operadores. Os veículos deverão ter os dizeres: “Uso exclusivo no transporte de animais mortos e resíduos”.
As unidades de recebimento devem ser registradas no SVO, disporem de responsável técnico com formação em medicina veterinária e possuírem manual de condições e procedimentos higiênico-sanitários e operacionais implantados e disponíveis. O controle oficial do trânsito de animais mortos será feito por meio do Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM), que pode ser feito pelo local de procedência, operadores do veículo transportador ou, ainda, pelo SVO. Os produtos que forem gerados no processo de transformação poderão ser utilizados como insumos na indústria química, de adubos, biodiesel, higiene e limpeza, entre outros.
Fonte:Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento