PL 5.546/20 – OCB e OCEs poderão realizar assembleias virtuais permanentemente

▶️ O Senado Federal aprovou o PL 5.546/2020, do senador Oriovisto Guimarães (PR), que permite a realização de assembleias, reuniões e votações por meios eletrônicos em associações, fundações e organizações religiosas. A permissão foi realizada via alteração do Código Civil e a OCB atuou junto ao relator, senador Alvaro Dias (PR), e ao autor pela aprovação da permissão.

▶️ Desse modo, a OCB e suas unidades estaduais poderão realizar assembleias digitais de forma permanente, ou seja, mesmo após a pandemia. Para tanto, não pode haver proibição específica em seus respectivos atos constitutivos. 

▶️ Os meios eletrônicos devem ser indicados pelo administrador ou por decisão coletiva que assegurem a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo todos os efeitos legais. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio de conferência eletrônica indicada pelo ato constitutivo ou, se omisso, pelo administrador, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial, desde que a assembleia ou reunião tenham sido gravadas pelo meio de conferência eletrônica, o que também é uma exigência do projeto.

▶️ O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Confira o texto aprovado: https://bit.ly/3mRQmzG

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