Definidas as diretrizes prioritárias para os próximos anos
Nesta sexta-feira, 10 de maio, ocorreu em Brasília o encerramento do 14º Congresso Brasileiro do Cooperativismo – o evento mais importante do setor no país. O congresso contou com a presença de um público formado por 1,3 mil pessoas, entre elas autoridades mundiais e nacionais do cooperativismo, dirigentes e cooperados, embaixadores, ouvintes e imprensa.
E como o tema do CBC é O cooperativismo do futuro se constrói agora, a sexta-feira foi marcada pela realização de uma plenária na qual os congressistas presentes votaram, dentre as diretrizes estabelecidas durante as sessões temáticas ocorridas na quinta, 9/5, aquelas consideradas prioritárias para os próximos anos. Todas as propostas que tiveram 50#$-$#+ 1 dos votos nas votações da quinta-feira foram levadas à plenária, que também contou com a presença especial do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (leia mais).
Com base no grau do impacto que a diretriz tem para o cooperativismo como um todo e com a urgência na implementação, aquelas que alcançaram 75#$-$#ou mais na nota total máxima nos dois critérios foram consideradas prioritárias. Confira abaixo as diretrizes priorizadas para o cooperativismo brasileiro nos próximos anos:
COMUNICAÇÃO
- Ampliar o alcance de programas que trabalham conceitos de cooperativismo e cooperação nas escolas, como o Cooperjovem e cooperativas mirins;
- Divulgar o cooperativismo brasileiro e seus benefícios por meio de estratégias e ferramentas de comunicação, como mídia convencional, plataformas digitais, entre outras;
- Criação de uma campanha nacional de comunicação para estimular o papel das cooperativas escolares (mirins ou de alunos) na promoção do cooperativismo.
GOVERNANÇA E GESTÃO
- Identificar e promover boas práticas de governança e gestão em cooperativas de todos os setores e portes;
- Implementar mecanismos de governança cooperativa para relacionamento com os cooperados, como a Organização do Quadro Social, a educação cooperativista e a fidelização;
- Promover a importância do processo de sucessão nas cooperativas;
- Adotar sistema de qualificação em gestão “a distância” ou semipresencial para todos os gestores de cooperativas, em parceria com instituições de ensino reconhecidas e qualificadas;
- Estabelecer em estatuto social a capacitação obrigatória dos candidatos à conselheiros e dirigentes;
- Definir grade curricular mínima de capacitação para certificação de conselheiros, bem como definir ferramentas para avaliação de sua performance;
- Coibir a criação de cooperativas clandestinas por parte do Sistema OCB.
INOVAÇÃO
- Incentivar a capacitação de jovens sucessores para propiciar que estejam aptos a ocuparem cargos eletivos nas suas cooperativas;
- Criar um canal e-commerce para compras entre as cooperativas;
- Desenvolver programa de capacitação em inovação para conselheiros, dirigentes e colaboradores do Sistema OCB e das cooperativas;
- Incentivar startups e aceleradoras a desenvolver soluções para o cooperativismo;
- Promover a intercooperação para o compartilhamento e acesso a novas tecnologias.
INTERCOOPERAÇÃO
- Elaborar programa de intercâmbio de conhecimentos e boas práticas entre cooperativas;
- Atuar sobre a legislação para facilitar a intercooperação viabilizando o ato cooperativo;
- Promover negócios entre as cooperativas por meio de feiras, eventos e plataformas digitais;
- Criar mecanismos de comunicação para facilitar a troca de informações entre cooperativas do mesmo ramo e ramos diferentes;
- Instaurar fórum permanente de intercooperação no Sistema OCB.
MERCADO
- Adequar, aprimorar ou criar linhas de crédito adequadas para todos os segmentos do cooperativismo, sem interromper as atuais políticas de fomento ao modelo de negócio cooperativista;
- Criar e regulamentar instrumentos de capitalização e captação de investimentos pelas cooperativas, analisados por ramo;
- Fomentar a inserção de cooperativas no e-commerce;
- Obter o reconhecimento dos órgãos que contratam, bem como daqueles que fiscalizam os processos licitatórios, da possibilidade de participação de cooperativas em contratações públicas de bens e serviços, conforme previsto na legislação vigente (Lei 8.666/1993 e Lei 12.690/2012);
- Realizar parcerias entre cooperativas ou com terceiros para investimentos em logística, transporte, produção de insumos, terminais de distribuição de produtos e exportação.
REPRESENTAÇÃO
- Criar rede virtual com os parlamentares da Frencoop para municiá-los de informações e demandas do cooperativismo;
- Fortalecer a atuação de representação das OCEs e as Frencoops estaduais;
- Fortalecer a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) no Congresso Nacional;
- Manter a atual Lei 5.764/1971, permitindo adequações por outras legislações, como a utilização de tecnologia para realização virtual de assembleias e adesão de cooperados, ampliando as fontes de financiamento, assegurando um procedimento semelhante a recuperação judicial, dentre outros pontos;
- Buscar reconhecimento, tanto na formulação de políticas como em processos de contratações públicas, do registro na OCB como um importante instrumento de verificação do cumprimento da legislação cooperativista;
- Interceder junto ao Governo Federal para estruturação de um programa de melhoria de infraestrutura da rede de internet para os municípios do interior e zona rural;
- Assegurar a participação de representantes do cooperativismo como vogais de juntas comerciais e garantir que as OCEs atuem como parceiras nas análises de atos constitutivos das sociedades cooperativas, de forma a ampliar o conhecimento dos órgãos de registro público sobre as especificidades do tipo societário cooperativo e adequar os procedimentos e exigências a realidade do setor;
- Reduzir a alíquota previdenciária para os cooperados autônomos;
- Atuar junto à Frencoop para que seja encaminhado para votação o adequado tratamento tributário do ato cooperativo (PLP 271/2005);
- Regulamentar o art. 79, da Lei 5764/1971, inserindo imunidade tributária às cooperativas com base nas instituições sem fim lucrativo;
- Reduzir a alíquota do ISSQN do trabalhador autônomo vinculado a cooperativas;
- Garantir maior representatividade da base de cooperativas nos conselhos especializados por ramos, com mecanismos que garantam que o representante dos estados colha a opinião da base, e implementar câmaras técnicas para o desenvolvimento de soluções para os ramos;
- Ampliar a participação do cooperativismo em conselhos nacionais, estaduais e municipais de interesse;
- Inserir na Diretoria da OCB representantes de cada um dos ramos do cooperativismo;
- Criar uma comissão técnica com a participação de representantes das cooperativas para acompanhar a modernização da legislação cooperativista, especialmente em relação à definição de ato cooperativo e impacto da reforma tributária no cooperativismo;
- Alterar o estatuto social da OCB Nacional para possibilitar a participação das cooperativas no processo de eleição da sua Diretoria e do seus Conselhos Fiscal e de Ética, garantindo que cada cooperativa, central, federação e confederação registradas tenham direito a voto;
- Ampliar os canais de comunicação entre o Sistema OCB e as lideranças cooperativas;
- Atuar junto ao Executivo para inserir na educação brasileira temas de cooperativismo e empreendedorismo coletivo;
- Ampliar os canais de comunicação do cooperativismo com o poder público, assegurando o papel da OCB como órgão técnico-consultivo do governo e representante nacional do segmento em todos os fóruns e instâncias de interesse, conforme prevê a Lei Geral das Cooperativas (art. 105 da Lei 5.764/1971);
- Tornar o Sescoop o centro de referência do cooperativismo, defender seus recursos e combater as iniciativas do governo e do Legislativo de estatização ou realocação dos recursos;
- Fomentar a criação de novas faculdades do cooperativismo, visando a criação posterior de universidades;
- Garantir a participação da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) nas instâncias governamentais de discussão e deliberação de temas trabalhistas e sindicais;
- Criar selo de qualidade para as cooperativas brasileiras.
Fonte: Sistema OCB.