Definidas as diretrizes prioritárias para os próximos anos

Nesta sexta-feira, 10 de maio, ocorreu em Brasília o encerramento do 14º Congresso Brasileiro do Cooperativismo – o evento mais importante do setor no país. O congresso contou com a presença de um público formado por 1,3 mil pessoas, entre elas autoridades mundiais e nacionais do cooperativismo, dirigentes e cooperados, embaixadores, ouvintes e imprensa.

E como o tema do CBC é O cooperativismo do futuro se constrói agora, a sexta-feira foi marcada pela realização de uma plenária na qual os congressistas presentes votaram, dentre as diretrizes estabelecidas durante as sessões temáticas ocorridas na quinta, 9/5, aquelas consideradas prioritárias para os próximos anos. Todas as propostas que tiveram 50#$-$#+ 1 dos votos nas votações da quinta-feira foram levadas à plenária, que também contou com a presença especial do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (leia mais).

Com base no grau do impacto que a diretriz tem para o cooperativismo como um todo e com a urgência na implementação, aquelas que alcançaram 75#$-$#ou mais na nota total máxima nos dois critérios foram consideradas prioritárias. Confira abaixo as diretrizes priorizadas para o cooperativismo brasileiro nos próximos anos:

 

COMUNICAÇÃO
  1. Ampliar o alcance de programas que trabalham conceitos de cooperativismo e cooperação nas escolas, como o Cooperjovem e cooperativas mirins;
  2. Divulgar o cooperativismo brasileiro e seus benefícios por meio de estratégias e ferramentas de comunicação, como mídia convencional, plataformas digitais, entre outras;
  3. Criação de uma campanha nacional de comunicação para estimular o papel das cooperativas escolares (mirins ou de alunos) na promoção do cooperativismo.

 

GOVERNANÇA E GESTÃO
  1. Identificar e promover boas práticas de governança e gestão em cooperativas de todos os setores e portes;
  2. Implementar mecanismos de governança cooperativa para relacionamento com os cooperados, como a Organização do Quadro Social, a educação cooperativista e a fidelização;
  3. Promover a importância do processo de sucessão nas cooperativas;
  4. Adotar sistema de qualificação em gestão “a distância” ou semipresencial para todos os gestores de cooperativas, em parceria com instituições de ensino reconhecidas e qualificadas;
  5. Estabelecer em estatuto social a capacitação obrigatória dos candidatos à conselheiros e dirigentes;
  6. Definir grade curricular mínima de capacitação para certificação de conselheiros, bem como definir ferramentas para avaliação de sua performance;
  7. Coibir a criação de cooperativas clandestinas por parte do Sistema OCB.

 

INOVAÇÃO
  1. Incentivar a capacitação de jovens sucessores para propiciar que estejam aptos a ocuparem cargos eletivos nas suas cooperativas;
  2. Criar um canal e-commerce para compras entre as cooperativas;
  3. Desenvolver programa de capacitação em inovação para conselheiros, dirigentes e colaboradores do Sistema OCB e das cooperativas;
  4. Incentivar startups e aceleradoras a desenvolver soluções para o cooperativismo;
  5. Promover a intercooperação para o compartilhamento e acesso a novas tecnologias.

 

INTERCOOPERAÇÃO
  1. Elaborar programa de intercâmbio de conhecimentos e boas práticas entre cooperativas;
  2. Atuar sobre a legislação para facilitar a intercooperação viabilizando o ato cooperativo;
  3. Promover negócios entre as cooperativas por meio de feiras, eventos e plataformas digitais;
  4. Criar mecanismos de comunicação para facilitar a troca de informações entre cooperativas do mesmo ramo e ramos diferentes;
  5. Instaurar fórum permanente de intercooperação no Sistema OCB.

 

MERCADO
  1. Adequar, aprimorar ou criar linhas de crédito adequadas para todos os segmentos do cooperativismo, sem interromper as atuais políticas de fomento ao modelo de negócio cooperativista;
  2. Criar e regulamentar instrumentos de capitalização e captação de investimentos pelas cooperativas, analisados por ramo;
  3. Fomentar a inserção de cooperativas no e-commerce;
  4. Obter o reconhecimento dos órgãos que contratam, bem como daqueles que fiscalizam os processos licitatórios, da possibilidade de participação de cooperativas em contratações públicas de bens e serviços, conforme previsto na legislação vigente (Lei 8.666/1993 e Lei 12.690/2012);
  5. Realizar parcerias entre cooperativas ou com terceiros para investimentos em logística, transporte, produção de insumos, terminais de distribuição de produtos e exportação.

 

REPRESENTAÇÃO
  1. Criar rede virtual com os parlamentares da Frencoop para municiá-los de informações e demandas do cooperativismo;
  2. Fortalecer a atuação de representação das OCEs e as Frencoops estaduais;
  3. Fortalecer a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) no Congresso Nacional;
  4. Manter a atual Lei 5.764/1971, permitindo adequações por outras legislações, como a utilização de tecnologia para realização virtual de assembleias e adesão de cooperados, ampliando as fontes de financiamento, assegurando um procedimento semelhante a recuperação judicial, dentre outros pontos;
  5. Buscar reconhecimento, tanto na formulação de políticas como em processos de contratações públicas, do registro na OCB como um importante instrumento de verificação do cumprimento da legislação cooperativista;
  6. Interceder junto ao Governo Federal para estruturação de um programa de melhoria de infraestrutura da rede de internet para os municípios do interior e zona rural;
  7. Assegurar a participação de representantes do cooperativismo como vogais de juntas comerciais e garantir que as OCEs atuem como parceiras nas análises de atos constitutivos das sociedades cooperativas, de forma a ampliar o conhecimento dos órgãos de registro público sobre as especificidades do tipo societário cooperativo e adequar os procedimentos e exigências a realidade do setor;
  8. Reduzir a alíquota previdenciária para os cooperados autônomos;
  9. Atuar junto à Frencoop para que seja encaminhado para votação o adequado tratamento tributário do ato cooperativo (PLP 271/2005);
  10. Regulamentar o art. 79, da Lei 5764/1971, inserindo imunidade tributária às cooperativas com base nas instituições sem fim lucrativo;
  11. Reduzir a alíquota do ISSQN do trabalhador autônomo vinculado a cooperativas;
  12. Garantir maior representatividade da base de cooperativas nos conselhos especializados por ramos, com mecanismos que garantam que o representante dos estados colha a opinião da base, e implementar câmaras técnicas para o desenvolvimento de soluções para os ramos;
  13. Ampliar a participação do cooperativismo em conselhos nacionais, estaduais e municipais de interesse;
  14. Inserir na Diretoria da OCB representantes de cada um dos ramos do cooperativismo;
  15. Criar uma comissão técnica com a participação de representantes das cooperativas para acompanhar a modernização da legislação cooperativista, especialmente em relação à definição de ato cooperativo e impacto da reforma tributária no cooperativismo;
  16. Alterar o estatuto social da OCB Nacional para possibilitar a participação das cooperativas no processo de eleição da sua Diretoria e do seus Conselhos Fiscal e de Ética, garantindo que cada cooperativa, central, federação e confederação registradas tenham direito a voto;
  17. Ampliar os canais de comunicação entre o Sistema OCB e as lideranças cooperativas;
  18. Atuar junto ao Executivo para inserir na educação brasileira temas de cooperativismo e empreendedorismo coletivo;
  19. Ampliar os canais de comunicação do cooperativismo com o poder público, assegurando o papel da OCB como órgão técnico-consultivo do governo e representante nacional do segmento em todos os fóruns e instâncias de interesse, conforme prevê a Lei Geral das Cooperativas (art. 105 da Lei 5.764/1971);
  20. Tornar o Sescoop o centro de referência do cooperativismo, defender seus recursos e combater as iniciativas do governo e do Legislativo de estatização ou realocação dos recursos;
  21. Fomentar a criação de novas faculdades do cooperativismo, visando a criação posterior de universidades;
  22. Garantir a participação da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) nas instâncias governamentais de discussão e deliberação de temas trabalhistas e sindicais;
  23. Criar selo de qualidade para as cooperativas brasileiras.

Fonte: Sistema OCB.


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