Diretor da Frencoop defende segurança jurídica para irrigação
Brasília (8/10/21) – Engenheiro agrônomo e professor universitário, o deputado federal Zé Vitor (MG) é natural de Araguari, no Triângulo Mineiro – tradicional região produtora de cereais, hortaliças, cana-de-açúcar, leite e café – e tem dedicado o seu primeiro mandato parlamentar ao desenvolvimento sustentável.
Membro da diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e coordenador de Meio Ambiente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), o deputado é o autor do PL 2.673/2021, que considera como de utilidade pública as obras de infraestrutura voltadas à irrigação e a bebedouros e açudes para animais. Para tratar sobre o projeto, o deputado concedeu entrevista à OCB sobre o assunto.
Deputado, qual a importância do PL 2.673/2021?
Temos pautado nosso mandato no sentido de impulsionar a imagem do agro brasileiro de mãos dadas com a sustentabilidade, como ferramenta de combate à fome e à desigualdade social, assim como ferramenta para o aumento dos índices de desenvolvimento humano nas comunidades onde está inserido.
O intuito desta proposta caminha neste sentido: nossa ideia é dar segurança jurídica à possibilidade de acesso à água para a irrigação e dessedentação de animais, na forma de bebedouros, açudes e outros. Assim, melhoramos as condições para desenvolvermos uma agricultura cada vez mais moderna, tecnológica e sustentável. O Brasil hoje está na dianteira do mundo como matriz energética limpa e como propulsor da segurança alimentar no mundo. E a nossa intenção é reforçarmos esse nosso papel para os próximos anos.
O projeto mantém a proteção ambiental nas margens de córregos e rios?
Sim. É importante lembrar que a legislação atual já permite o barramento ou represamento de cursos d’água naturais, desde que observadas as regras previstas na legislação ambiental. O nosso projeto mantém todas as salvaguardas legais de proteção do meio ambiente já existentes no Código Florestal (Lei 12.651/2012), quanto aos critérios que devem ser observados para a realização de intervenções excepcionais em áreas de preservação permanente.
Ou seja, continua sendo necessário o processo de licenciamento ambiental para a realização destas intervenções, mas com as devidas obrigações por parte dos produtores rurais, tais quais a necessidade de reflorestamento e a condição de continuidade do fluxo constante de água. Do mesmo modo, as situações em que a construção da barragem possa prejudicar a sustentabilidade da vegetação local, continuarão sendo coibidas pelos órgãos de controle.
Como o projeto pode minimizar os dados das estiagens?
Considero que este seja um dos grandes motivadores para a aprovação deste projeto. O reconhecimento da construção de barragens para a irrigação e dessedentação de animais como um serviço de utilidade pública, primeiramente, pode fomentar políticas públicas em comunidades que hoje precisam de investimento deste tipo de infraestrutura.
Em segundo lugar, o nosso projeto de lei permite um melhor ambiente regulatório para reservarmos água das chuvas. Uma das possibilidades para a autorização de licença e outorga das barragens tem justamente este propósito: reservar água para produtores rurais se prevenirem em relação aos períodos de seca. Eu, como engenheiro agrônomo, tenho muita segurança de afirmar que esta é uma das alternativas técnicas para diminuirmos os impactos negativos das estiagens.