Sancionada lei que permite uso de livros digitais por coops
Agora é lei: as cooperativas estão autorizadas a usarem livros e fichas digitais. Esse passo importante na simplificação dos processos de escrituração, e na adequação do setor à realidade digital, veio com a sanção da Lei nº 14.195/21 pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei é originária da Medida Provisória 1040/21, que trata da modernização do ambiente de negócios, inclusive das sociedades cooperativas. E valer ressaltar, o Sistema OCB atuou fortemente na discussão da pauta, destacando as particularidades do cooperativismo, e para isso contou com o apoio direto do deputado Evair de Melo (ES) e da senadora Soraya Thronicke (MS), que são integrantes da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
De acordo com a Lei 5.764/1971, as cooperativas devem contar com os livros para registro de matrícula, atas das assembleias e registro de presença dos associados, atas dos Órgãos de Administração e do Conselho Fiscal, entre outras ações, como registros fiscais e contábeis, que são obrigatórios.
Normas societárias
Outro ponto importante – Foram vetados os dispositivos que extinguiam as sociedades simples e, consequentemente, o texto que equiparava as cooperativas a todas as sociedades empresariais. Com isso, ficam preservadas todas as normas societárias atuais do modelo cooperativista, inclusive as regras de direito tributário aplicáveis às cooperativas. Da mesma forma, são mantidas as normas previstas em legislações específicas do cooperativismo, as quais já eram preservadas pelo projeto a partir de sugestão feita diretamente pelo Sistema OCB com o objetivo de preservar as especificidades do modelo de negócios cooperativo.
Outros pontos de modernização
Com a sanção, as cooperativas também ficam autorizadas a emitir Nota Comercial, título de crédito extrajudicial, de livre negociação – neste caso emitido exclusivamente sob a forma escritural. E isso, elas podem fazer por meio de instituições autorizadas a prestar o serviço de escrituração pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
E tem mais: a lei traz novas facilidades para abertura e registro de novos negócios e facilita a liberação de licenciamentos em empreendimentos de baixo risco.
Para unidades do Sistema OCB – outro ponto a ser destacado diz respeito à permissão para realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) remota também para associações, contribuindo para a segurança jurídica também nesse ponto.
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