Senado adequa tributação de cooperativas de representação comercial
Nesta quinta-feira (25/11), o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4726/2020, de autoria do presidente do Senado – Rodrigo Pacheco (MG), que reconhece, para as cooperativas de representação comercial, o adequado tratamento tributário em relação ao PIS/COFINS no repasse de valores aos associados.
Na prática, para as cooperativas de representação comercial, o projeto visa excluir da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) os valores repassados aos associados pessoas físicas, decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa.
O regime tributário do setor cooperativista, em consonância com características e as particularidades societárias desse modelo, comporta tratamento ajustado e compatível as necessidades das cooperativas e as operações singulares praticadas por essas sociedades para o cumprimento do seu objetivo social.
O projeto de lei foi relatado pelo senador Vanderlan Cardoso (GO), que é integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo, e alterou a vigência da lei de 2021 para 2022, de forma a buscar adequação do orçamento federal via emenda apresentada ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 19/21) para 2022. O projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
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