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Cooperativas agropecuárias podem se inscrever se inscrever no Selo Agro Mais Integridade 2021/22, até o dia 4 de junho. Em sua quarta edição, o selo reconhece organizações do agro que adotam práticas de integridade com enfoque na responsabilidade social, sustentabilidade, ética e comprometimento de impedir fraudes, suborno e corrupção.
As inscrições podem ser feitas aqui. A cerimônia de premiação está prevista para janeiro de 2022.
Na última edição, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) premiou 19 empresas, sendo que quatro delas receberam a certificação pela segunda vez e oito, pela terceira vez. A premiação foi entregue pela ministra Tereza Cristina e pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário.
Para conquistar o Selo Mais Integridade, a empresa ou cooperativa precisa comprovar que tem um programa de compliance, código de ética e conduta, canais de denúncia efetivos, promove ações com ênfase na responsabilidade social e ambiental e treinamentos para melhoria corporativa.
Além disso, é preciso estar em dia com as obrigações trabalhistas, não ter multas relacionadas ao tema nos últimos dois anos, não ter casos de adulteração ou falsificação de processos e produtos fiscalizados pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa), ter ações de boas práticas agrícolas enquadradas nas metas de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e não ter cometido crimes ambientais nos últimos 24 meses.
Toda a documentação é analisada pelo Comitê Gestor do Selo, instituído pela Portaria nº 599, de 16/4/2018, e do qual a OCB faz parte. Após a análise e homologação do resultado, a lista com as vencedoras é publicada no Diário Oficial da União, até o dia 31 de dezembro de 2021.
BENEFÍCIOS
Entre os benefícios de se obter o Selo Agro Mais Integridade estão:
• As empresas premiadas ficam autorizadas a realizar ampla divulgação do selo, gerando publicidade positiva;
• Pode melhorar a classificação de risco em operações de crédito junto a instituições financeiras;
• A implementação de um efetivo programa de compliance;
• Maior confiabilidade e valor aos olhos do mercado.
(Com informações do Mapa)
Brasília (22/4/21) – A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) lançou, nesta quinta-feira (22), a 15ª Agenda Institucional do Cooperativismo 2021, com as demandas do setor aos Três Poderes. O evento, virtual, contou com a presença da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Deputados e senadores, integrantes da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) também participaram do lançamento, realizado pelo presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas.
As propostas incluídas na agenda seguem três eixos principais: o cooperativismo na geração de oportunidades de trabalho; na alimentação do Brasil e do mundo; e em prol de comunidades e cidades mais sustentáveis. São abordados, no total, sete temas propositivos, que podem ajudar a economia brasileira. São eles:
1) Ato Cooperativo na Reforma Tributária;
2) Modernização da Lei das Cooperativas de Crédito;
3) Manutenção da arquitetura de crédito por cooperativas;
4) Adequação do ambiente regulatório para a participação de cooperativas em licitações;
5) Possibilidade de atuação de cooperativas no mercado de seguros;
6) Telecomunicações e conectividade rural por cooperativas;
7) Lei de Recuperação Judicial própria para cooperativas (Reorganização Cooperativa)
Esses sete temas propositivos são divididos em: 9 ações voltadas ao Judiciário; 23 temas com 74 propostas ao Executivo e 49 medidas ao Legislativo. Dentre as inovações feitas neste ano pela OCB, estão a segmentação dos temas por ramo de atuação das cooperativas e, ainda, a atualização em tempo real, de acordo com o andamento das pautas.
COMPROMETIMENTO
Márcio Freitas destacou que ainda são grandes os desafios no combate à pandemia, em especial, com a política nacional de vacinação e de imunização, e em relação ao cenário fiscal do país. “É por isso que a nossa agenda foi desenhada a partir do comprometimento do Sistema OCB com os três Poderes da República, tendo em vista a recondução econômica e o futuro do nosso país. Nossas bases, para isso, são responsabilidade, sustentabilidade, inovação e integridade. Essas têm sido as linhas-mestras do nosso relacionamento com o governo e com a nossa Frencoop, o que têm dado bastante resultado”, comentou o cooperativista.
RECONHECIMENTO
O presidente da OCB aproveitou o evento para reconhecer a atuação integrantes da Frente Parlamentar que defendem as cooperativas. “É importante destacarmos que, ao nosso lado, contamos com uma das frentes mais atuantes e influentes do Congresso Nacional, a partir da coordenação do nosso presidente, deputado Evair de Melo, e também da diretoria da Frente. Isso se dá pelo prestígio que parlamentares e senadores têm e pelas importantes funções que hoje exercem no processo legislativo”.
FORTALECIMENTO
A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, afirmou que o setor possui papel crucial para o crescimento do Brasil e destacou a importância das cooperativas agropecuárias na produção de algumas das principais culturas presentes na mesa do brasileiro como ao soja, o café e o milho. “O fortalecimento das cooperativas é, por isso, uma das prioridades do Ministério da Agricultura. É um setor que gera emprego, renda e inclusão social. No agro, é preciso destacar que 71% das cooperativas do setor são do perfil da agricultura familiar e precisam dos frutos gerados por esse modelo de negócio”.
BANCO CENTRAL
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto frisou que os benefícios das cooperativas de crédito ultrapassam as fronteiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN). “Muito se sabe que as cooperativas desempenham um papel relevante na distribuição de crédito no país. A presença delas impacta positivamente setores como emprego e comércio, por exemplo. Elas também ofertam produtos e serviços financeiros em localidades remotas, fortalecendo a inclusão e a educação financeira no Brasil”, reforçou.
Além disso, Roberto Campos também ressaltou que, mesmo com a pandemia, as coops de crédito cresceram 35% em 2020, percentual que representa o dobro do registrado pelo SFN. “O segmento mostra sua resiliência e sai mais forte para continuar contribuindo com o desenvolvimento estratégico da economia do país”, destacou.
Sobre 2021, o presidente do Banco Central destacou a urgente necessidade da modernização do marco legal das cooperativas de crédito. “Essa atualização é muito necessária para que as coops continuem contribuindo com a competitividade do SFN. Por isso, reafirmo o nosso compromisso com o desenvolvimento do cooperativismo de crédito no Brasil”, enfatiza.
CONGRESSO NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira acrescentou, por sua vez, destacou que o Congresso é reformista e tem atuado para combater a pandemia e fazer o Brasil voltar a crescer. Como exemplos desse estilo de gestão, ele citou a votação de projetos como o que permite independência ao Banco Central, a PEC Emergencial e o Pacto Federativo.
Além disso, Lira informou que o Congresso tem trabalhado para chegar a um denominador comum a respeito da Reforma Tributária e seus impactos como a simplificação e desburocratização.
Por fim, destacou que a Câmara está de portas abertas para ouvir as cooperativas e debater os temas importantes. “Nosso papel é debater todos os assuntos que envolvem o crescimento econômico e social do país. Por isso, contem sempre conosco”, concluiu.
ATO COOPERATIVO
O presidente da Frencoop, deputado Evair de Melo, fez questão de enfatizar que a inclusão do ato cooperativo na Reforma Tributária é uma das demandas mais importantes do setor para este ano. “Incluir na Constituição a correta aplicação do tratamento tributário significa garantir que a incidência dos tributos recaia sobre o cooperado, onde se fixa a riqueza, e não nas cooperativas, evitando assim a duplicidade de cobrança”, explicou.
ACESSE
Para acessar a Agenda, clique aqui.
Confira as prioridades dos ramos.
E para assistir a cerimônia de lançamento, acesse aqui.
Já está no ar uma das melhores ferramentas para a criação e estímulo da cultura da inovação nas cooperativas do país. Trata-se do Time de Inovação, baseada no livro Collective Genius de Linda Hill, Greg Bandeau, Emily Truelove e Kent Lineback.
Segundo Linda Hill, inovação não é sobre a genialidade individual. “É sobre a genialidade coletiva.” Para ela, as soluções inovadoras são mais eficazes quando formuladas coletivamente.
O objetivo do Sistema OCB é fornecer mais um mecanismo para ajudar líderes e times de inovação a desenvolverem melhores contextos para que as práticas inovadoras aconteçam.
Para ter acesso à ferramenta, você só precisa acessar o InovaCoop e fazer seu login como um colaborador ou cooperado de uma cooperativa registrada do Sistema OCB. Caso você ainda não tenha cadastro, é possível preencher o formulário na hora e já garantir o download do material. Descubra agora como potencializar seu time!
Durante a 2° Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB-CE, realizada remotamente na quinta-feira (25/03), a OAB Ceará aprovou, por aclamação, o processo de N° 7803/2021-0, que pauta da criação da Comissão Especial de Direito Cooperativo. O processo possui como requerente o advogado Fabio da Costa Alves (OAB-CE: 20.134), e a relatoria do conselheiro estadual e presidente da Comissão de Estudos e Apoio ao Terceiro Setor, Daniel Mariz (OAB-CE: 14.623).
Na manifestação de seu voto, Daniel Mariz pontuou que em diversas regiões o ramo do estudo do Direito Cooperativo já é uma realidade palpável. “Em solo nacional, o cooperativismo detém de uma considerável participação na economia nacional, tendo expandido suas ações para diversos ramos e atividades. Em dados recentemente coletados por institutos de pesquisas, informam que, no Brasil, temos mais de quinze milhões de cooperados reunidos em 5.314 cooperativas que atuam em diversos nichos da sociedade. Tendo este cenário posto, a existência de uma comissão que possa tratar deste campo na OAB Ceará, é de bastante significância e valor, já que é uma realidade em várias outras federações ao redor do Brasil. Já com sua aprovação, a atuação da comissão será um excelente aporte para o fomento e aprimoramento na temática em nosso estado”, afirmou.
Erinaldo Dantas, presidente da OAB Ceará, destacou que as práticas do Direito Cooperativo são de relevância máxima na sociedade e congratulou os envolvidos no processo. “O Direito Cooperativo é uma área do estudo do Direito que infelizmente é pouco estudada e hoje, temos o costume de associar o cooperativismo no Direito, somente em cooperativas médicas, porém é algo extremamente mais amplo. Parabenizo aos advogados envolvidos nesta brilhante iniciativa de buscar fomentar e aprofundar os estudos e projetos que envolvem esta importantíssima área do Direito”, comentou o presidente.
Via: OAB Ceará
Dados são essenciais para uma correta tomada de decisão e para uma atuação ainda mais forte na representação e comunicação do cooperativismo. É por isso que a OCB, inicia o processo de atualização do Anuário do Cooperativismo Brasileiro, com foco no fechamento de 2020.
Para tanto, está sensibilizando, por meio de suas unidades estaduais, todas as cooperativas para que atualizem seus dados na plataforma SouCoop, até o dia 21 de maio.
Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, quanto mais informação disponível, maiores as chances de se obter um raio X da realidade das cooperativas. “Com esses dados é que podemos mostrar aos governantes e parlamentares a força do nosso movimento e, também, diagnosticar nossos pontos de melhoria. Por isso, peço às cooperativas que preencham com suas informações o sistema do SouCoop. É muito importante que todas se envolvam nesse momento”, solicita o líder cooperativista.
SOUCOOP
A plataforma foi criada com o objetivo de ser o banco de dados do movimento cooperativista. É com base nos dados informados pelas coops que a OCB elabora, anualmente, o anuário do setor. Esse documento é essencial para nortear muitos dos pleitos que contribuem para o desenvolvimento do cooperativismo brasileiro. Para preencher os dados, é simples: basta clicar aqui e seguir o passo-apasso. E Só lembrando: o prazo para o preenchimento dos dados termina no dia 21 de maio.
NÚMEROS DO BRASIL
De acordo com o Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2020:
- Somos 15,5 milhões de cooperados;
- Nossas 5,3 mil cooperativas geram 427.576 mil empregos;
- Recolhemos quase R$ 11 bilhões em impostos junto aos cofres públicos.
❗️ Atenção! ❗️
O Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas (PDGC) tem como objetivo principal promover a adoção de boas práticas de gestão e governança.
A ferramenta do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) mede indicadores de gestão das cooperativa, visando a melhoria na qualidade e o aumento da competitividade das organizações.
▶️ O Senado Federal aprovou o PL 5.546/2020, do senador Oriovisto Guimarães (PR), que permite a realização de assembleias, reuniões e votações por meios eletrônicos em associações, fundações e organizações religiosas. A permissão foi realizada via alteração do Código Civil e a OCB atuou junto ao relator, senador Alvaro Dias (PR), e ao autor pela aprovação da permissão.
▶️ Desse modo, a OCB e suas unidades estaduais poderão realizar assembleias digitais de forma permanente, ou seja, mesmo após a pandemia. Para tanto, não pode haver proibição específica em seus respectivos atos constitutivos.
▶️ Os meios eletrônicos devem ser indicados pelo administrador ou por decisão coletiva que assegurem a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo todos os efeitos legais. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio de conferência eletrônica indicada pelo ato constitutivo ou, se omisso, pelo administrador, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial, desde que a assembleia ou reunião tenham sido gravadas pelo meio de conferência eletrônica, o que também é uma exigência do projeto.
▶️ O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Confira o texto aprovado: https://bit.ly/3mRQmzG
Representantes das unidades do Sistema OCB reuniram-se, de forma virtual, na manhã desta segunda-feira (12/04), para discutir ideias e normas para utilização do novo fundo de Comunicação criado pela Unidade Nacional. A ideia é que os estados utilizem os recursos disponibilizados para difundir o movimento Somos Coop junto à sociedade, de forma a tornar o cooperativismo mais conhecido conforme detalhado em sua visão.
A iniciativa dá continuidade à campanha nacional do Somos Coop, lançada no final do ano passado, que teve o esportista Gustavo Kuerten (Guga) como garoto propaganda e difundiu o slogan: Vem ser Coop. Tudo ao seu redor já é. A campanha teve bons resultados junto ao público, conquistando um impacto de quase 80 milhões de pessoas, nas peças divulgadas na TV, e nove milhões de pessoas no âmbito das redes sociais.
A ferramenta auxilia as cooperativas na realização de seus diagnósticos de governança e gestão de forma mais adequada e efetiva, com a disponibilização de profissional para assessorar e instruir na execução dos processos. Equipe do Estado compôs a 4ª turma - via Zoom, nos dias 29 a 31/03, 01 e 05 de abril, ao lado de demais técnicos de oito estados. Até o momento, 23 unidades participaram do treinamento, concluído nesta quarta-feira (07).
Com o enfoque principal de promover o entendimento dos requisitos constantes dos processos gerenciais de governança, de gestão e dos conceitos a eles relacionados, o Repasse Metodológico do Diagnóstico Assistido do Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas - PDGC apresenta exemplos de boas práticas e evidências relacionadas a cada um dos processos, na perspectiva de um diagnóstico mais assertivo. É o que ficou de aprendizado para os analistas do Sistema OCB-CE participantes do treinamento, cuja vivência ampliou a compreensão sobre o modelo de avaliação utilizado no programa: conceitos, processos de aplicação pelos profissionais das diferentes áreas da cooperativa e reflexões acerca dos benefícios.
Sobre o Diagnóstico Assistido
Trata-se de uma ferramenta desenvolvida para auxiliar as cooperativas na realização dos diagnósticos de governança e gestão de forma mais adequada e efetiva, que irá auxiliar o grupo técnico do Sistema para o entendimento, com maior exatidão dos processos que serão desenvolvidos em parceria com as cooperativas objetivando o aprimoramento dos processos e conhecimentos de excelência relativa às práticas implantadas, em resposta às oportunidades de melhoria identificadas. A analista de Monitoramento e Desenvolvimento de Cooperativas do Sescoop Nacional, Heliane Capua Dallapicula, destaca que a iniciativa reforça o papel da unidade estadual na continuidade do Diagnóstico Assistido.
“A ideia é contribuir na estruturação dos planos de melhoria, ofertando demais soluções de aprendizagem do Sescoop Estadual frente às oportunidades, estabelecendo cronograma de implementação das soluções e definindo parâmetros de evolução, conforme estratégia da cooperativa”, destaca Heliane. Para ela, um dos resultados também esperados é a definição de uma estratégia de monitoramento do Sescoop nas ações da cooperativa, gerando impactos e desenvolvendo soluções rápidas, eficazes e inovadoras.
Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas (PDGC)
O analista de Desenvolvimento de Cooperativas do Sistema OCB-CE, Joaquim Rodrigues Neto, informa que o programa tem como finalidade o desenvolvimento da autogestão das cooperativas, promovendo a adoção de boas práticas de gestão e de governança, além de ser aplicado por meio de dos instrumentos de avaliação que permitem um diagnóstico objetivo. “O diagnóstico assistido enriquece nossos conhecimentos e auxilia na captação de mais cooperativas para aderirem ao PDGC”. Neto informa que atualmente são em torno de 30 cooperativas participantes, um número pequeno, ainda, comparado às 120 que existem em todo o estado”.
Sobre o Repasse Metodológico do Diagnóstico Assistido, ele salienta: “Essa experiência e troca de conhecimento é de extrema importância para a equipe. Se a unidade estadual mantiver o alinhamento, com esse propósito de conquistar mais cooperativas a abraçarem o Programa, todos sairão ganhando. O PDGC é sinônimo de crescimento e de desenvolvimento”.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1/4) a sanção do PL 4.253/20, da Lei Geral de Licitações, transformada na Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Além de unificar diversas regras constantes em diplomas legais e infralegais que tutelavam os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos, o novo estatuto abrange também aspectos relacionados ao controle interno e externo das aquisições de bens e serviços por parte do Estado, o que o torna um verdadeiro Código Nacional de Contratações Públicas.
Antes de virar lei, a proposta tramitou por quase 10 anos no Congresso Nacional. A nova legislação entra em vigor imediatamente, mas a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Inicialmente a lei trazia a vedação à participação de cooperativas em licitações. Após forte atuação da OCB e da Frencoop, durante todo esse tempo, a lei atual não só permite, como impede a proibição às cooperativas, trazendo segurança jurídica ao setor.
Em relação aos pedidos de veto, conforme já havia sido adiantado pelo Ministério da Economia em reunião com a OCB, os mesmos não foram atendidos pelo governo, por preocupações com o resultado final da lei.
Conforme acordado também com o Ministério da Economia, a OCB trabalhará as possíveis inseguranças na aplicação da nova Lei Geral de Licitações na sua regulamentação, por meio da alteração da IN 05/2017. A Seges/ME se comprometeu a envolver a OCB desde o início do processo. Adicionalmente, estão em estudo possíveis alterações legais e infralegais sobre o assunto, a exemplo de mudanças na Lei 12.690/12 e da sua regulamentação.
A OCB agradece imensamente todo o apoio e esforço das unidades estaduais, das cooperativas, dos parlamentares da Frencoop e do Governo no sentido de dar maior segurança e estímulo ao cooperativismo brasileiro na sua participação em licitações.
Continuaremos mobilizados e acompanhando de perto os desdobramentos do assunto, bem como mantendo todos informados sobre novidades no tema.
Acesse o texto da lei: http://bit.ly/lei-licitacoes
A Assembleia Geral Ordinária do Sistema OCB Ceará será realizada virtualmente, através da plataforma Zoom, no dia 12 de abril de 2021, com primeira convocação às 8h e segunda convocação às 9h, conforme especifica o edital de convocação, publicado no último sábado (27).
Como informado na publicação, as pautas da reunião versam a respeito da Prestação de Contas referente ao exercício de 2020, compreendendo: Aprovação do balanço social do exercício findo em 31/12/2020, síntese do Relatório de Gastos e Parecer do Conselho Fiscal; além da aprovação do orçamento para o exercício de 2021 e definição dos valores da Contribuição Social para 2021.
INSCREVA-SE: https://abre.ai/agoocbce2021
Confira o edital de convocação no link: https://cutt.ly/Jx3KbIA
Os preparativos para a sexta edição do Encontro Brasileiro de Pesquisadores em Cooperativismo (EBPC) estão a todo vapor. O evento incentiva estudos que promovam a projeção e a compreensão de cenários e tendências, bem como do tratamento das relações de interdependência e seus efeitos em uma cooperativa.Com tema Ações coletivas e resiliência: inovações políticas, socioeconômicas e ambientais, o encontro será realizado em formato digital, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, entre os dias 2 e 6 de agosto.
O EBPC é aberto a todos os interessados em compreender e fortalecer as cooperativas enquanto organizações econômicas e sociais que promovem o desenvolvimento inclusivo. Dentro deste público, destacam-se os pesquisadores, gestores de cooperativas, dirigentes, profissionais do sistema de aprendizagem e representação e elaboradores de políticas públicas.
São bem-vindos trabalhos de pesquisadores, vinculados ou não a Universidades, que têm as cooperativas como objeto de estudo e as abordem em diferentes áreas do conhecimento. Os posicionamentos dos profissionais das cooperativas e do Sistema OCB e as visões dos formuladores de políticas públicas e suas expertises contribuirão para o debate e construção do conhecimento.
PARCERIA
Essa será a primeira vez que o Congresso da Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural (SOBER) e o EBPC ocorrem de forma conjunta e simultânea. A ideia é aproximar os públicos dos dois eventos e fortalecer o debate sobre as produções científicas voltadas para o campo e para todos os ramos do cooperativismo brasileiro.
A SOBER é uma Sociedade Científica, Cultural e Educacional com mais de 60 anos, e tem por finalidade desenvolver as ciências sociais rurais (Administração, Economia, Extensão, Comunicação e Sociologia Rural), e suas correlatas, fornecendo também subsídios para a implementação de políticas públicas voltadas para os setores agrícola, agroindustrial e para áreas rurais. Isso ocorre por meio da intensa e contínua discussão da produção intelectual de seus associados e pelas contribuições às políticas para agricultura.
Essa trajetória de pesquisa e debate foi marcada pelas mudanças econômicas, pelas alterações no marco político e institucional, pelas políticas de ciência e tecnologia e de desenvolvimento agrícola e, sobretudo, pelos paradigmas e visões dominantes na economia, na administração e na sociologia rural.
SUBMISSÃO DOS TRABALHOS
Outra data muito importante é o prazo-limite para o envio dos trabalhos a serem selecionados para apresentação no encontro. O prazo para submissão termina no dia 18 de abril. Serão permitidos no máximo quatro autores por trabalho e, cada autor só poderá figurar em, no máximo, quatro trabalhos.
A SOBER possui 13 Grupos de Trabalho (GTs) para a discussão de diferentes temas relacionados ao meio rural no Brasil. Assim, os pesquisadores que investigam o cooperativismo, independente do ramo, deverão submeter seus trabalhos ao GT 6, que é o grupo de trabalho específico do EBPC, e está dividido em cinco eixos temáticos:
- GT 6.1 Identidade e cenário jurídico
- GT 6.2 Educação e Aprendizagem
- GT 6.3 Governança, gestão e inovação
- GT 6.4 Capital, finanças e desempenho
- GT 6.5 Impactos econômicos, sociais e ambientais
As submissões podem ser feitas em três modalidades: artigo completo, resumo expandido e sessão organizada (SORG).
Os trabalhos aprovados para o 6º EBPC terão isenção da taxa de inscrição para os autores que forem realizar a apresentação oral no evento. Para conferir todas as regras de submissão, basta acessar: www.even3.com.br/soberebpc2021.
O Congresso Nacional reconheceu as especificidades e resguardou os créditos decorrentes do ato cooperativo ao derrubar, na última quinta-feira (18), o item 2 do veto 57/20 apresentado pelo governo federal à atualização da Lei de Falências (14.112/2020). A norma trata da recuperação judicial de empresas em dificuldades, do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores.
O parágrafo 13, constante no artigo sexto da referida Lei, exclui dos efeitos da recuperação judicialos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos. “É preciso considerar que as sociedades cooperativas são regidas por legislação própria e por princípios específicos desse modelo de negócio. Um deles é o da dupla qualidade de seus cooperados que assumem tanto a posição de usuários dos serviços prestados como o de donos do negócio”, explica o deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo.
Segundo o parlamentar, esse princípio da dupla qualidade dos cooperados representa uma realidade distinta da vivenciada pelas empresas tradicionais. “Nelas, os interesses do devedor e do credor são opostos. No ambiente cooperativista, ao contrário, os interesses são paralelos e complementares”, acrescenta.
Ainda de acordo com Evair, o não reconhecimento do ato cooperativo poderia representar risco de dissolução da cooperativa no esforço de tentar preservar a saúde financeira e econômica dos seus cooperados. “Além disso, poderia gerar situações de quebra de confiança e de conflito entre cooperativa e cooperados o que, certamente, não era a intenção da proposta”.
De acordo com o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, é importante destacar que a preservação do ato cooperativo na nova lei evitou impactos negativos não apenas para as cooperativas, mas para todo o setor produtivo. “Caso o veto fosse mantido teríamos algumas consequências importantes como, por exemplo, o aumento do custo do crédito, a queda no incentivo ao financiamento e o aumento da burocratização para acesso aos recursos. Isso sem contar a insegurança jurídica e os casos de judicialização que, com certeza, se multiplicariam”.
Freitas também destaca que o dispositivo mantido na lei não se aplica a todo e qualquer negócio celebrado pela sociedade cooperativa, mas apenas as transações internas, realizadas com seus próprios cooperados, ou seja, os que são denominados como atos cooperativos.
O relacionamento entre cooperativas e startups não é mais uma tendência, é uma realidade. E os motivos dessa aproximação são inúmeros, porque cria, de fato, uma relação ganha-ganha. Engana-se quem pensa que uma organização muito bem consolidada não tem o que aprender com uma startup.
Fazem parte do DNA de uma startup, por exemplo: criatividade e inovação para propor soluções; ousadia para errar, corrigir rápido e refazer; gestão eficiente do tempo; mais facilidade para lidar com problemas e crises; maior receptividade ao uso de novas tecnologias; capacidade de aprender rápido; time diverso etc. Tudo isso e muito mais pode ser incorporado à estrutura de uma cooperativa.
Mas a startup também tem muito a ganhar nesse relacionamento, como: projeção no mercado; potenciais clientes e parceiros; aprendizado real das suas soluções aplicadas ao negócio das cooperativas etc. Ou seja, se a relação realmente for saudável, as duas partes têm muito a ganhar.
Relacionar-se com startups é uma forma de colocar a inovação aberta e o corporate venture externo em prática. Por isso, selecionamos cinco exemplos, cada um com as suas particularidades, para mostrar como uma cooperativa pode se relacionar com uma startup. Vamos conhecê-los!
1) InPulse Ailos: busca por startups validadas
Geralmente, a busca por uma startup ocorre quando a cooperativa entende que não conseguirá desenvolver determinado projeto sozinha. Ela até pode buscar no mercado um fornecedor tradicional, mas a agilidade e flexibilidade da startup contam bastante na hora da escolha. Foi o caso do Sistema Ailos, em 2019.
Com a percepção de que seu Laboratório de Inovação não poderia conceber e desenvolver sozinho todas as soluções necessárias para as cooperativas do sistema, a equipe de gestão da inovação decidiu criar um programa de inovação aberta, com foco em relacionamento com startups.
O objetivo era buscar startups que tivessem afinidade com o cooperativismo e que oferecessem soluções tecnológicas para negócios financeiros. E o desafio maior era estabelecer um relacionamento produtivo, de modo que fosse possível conciliar a dinâmica de trabalho da startup à realidade da cooperativa.
“O relacionamento com as startups não é igual ao que temos com outro fornecedor qualquer. Para que uma grande organização lide com startups na velocidade requerida, com adaptação da parte burocrática, foi necessário que tivéssemos alguns aprendizados”, lembra Paula Cardozo, coordenadora de Gestão da Inovação do Sistema Ailos.
Em linhas gerais, o programa, chamado de InPulse Ailos, prevê uma parceria comercial com a startup sem necessidade de equity do negócio. Ou seja, a cooperativa não tem participação societária na startup. O que existe é a possibilidade da startup ser contratada como fornecedora ou prestadora de serviços, mas com seus fundadores mantendo o equity da empresa.
Na prática, funciona assim:
1. Primeiro, são abertas as inscrições para receber soluções inovadoras de startups, para solucionar dores específicas (os chamados “desafios”) das cooperativas, cooperados e a comunidade onde atua o Sistema Ailos;
2. Depois ocorre a seleção das soluções que atendem aos desafios da chamada;
3. A terceira etapa é o pitch day, no qual as startups apresentam suas soluções para o time da cooperativa;
4. Uma vez que a startup é selecionada, ela avança para o desenvolvimento, com as fases de MVP (minimum viable product – mínimo produto viável, em português), POC (proof of concept – prova de conceito, em português) e a definição de critérios de sucesso para que os stakeholders tomem a decisão de contratar as soluções ou não.
Vale destacar que não basta ter uma boa ideia para se candidatar ao programa. O Sistema Ailos busca startups em operação, com faturamento e, preferencialmente, em fase de tração em diante. São realizadas chamadas específicas, como a realizada em 2019 para insurtechs (startups do setor de seguros), e de ciclo contínuo, em que startups de uma série de áreas diferentes podem continuamente se inscrever durante o ano.
Se aprovada em todas as etapas, a startup é contratada, torna-se criadora de soluções para as 13 cooperativas do Sistema Ailos e recebe remuneração pela criação e desenvolvimento do projeto. Além disso, ainda tem a possibilidade de desenvolver uma aplicação para mais de 750 mil usuários. De fato, é uma relação ganha-ganha, não é mesmo?
2) Inovar Juntos: parcerias para desafios específicos
O Sicredi tem um programa semelhante ao do Sistema Ailos, chamado Inovar Juntos. Nele, buscam-se soluções para resolver desafios específicos de todo o Sistema Sicredi. Por exemplo, em sua primeira edição, em 2018, o programa buscou soluções bem pontuais.
Veja quais eram os desafios:
- Otimizar a triagem de currículos;
- Conectar associados pessoa jurídica e pessoa física (marketplace);
- Gestão de gastos de viagens e reembolsos;
- Segurança;
- Coleta de dados para perfil de investidor;
- Digitalização de documentos;
- Gestão de benefícios;
- Capacitação com gamificação;
- Processos internos de controles.
“Por ter sido a primeira experiência do Sicredi com este modelo de parceria, a escolha foi por processos internos e de menor complexidade, mas que trouxessem importantes benefícios para otimizar a nossa operação”, recorda Dagoberto Trento, gerente de Estratégia e Inovação do Sicredi.
Desde 2018, o programa, que acontece anualmente, já reuniu cerca de 390 startups com o objetivo de levar soluções aos colaboradores e aos mais de 4,8 milhões de associados da cooperativa. Foi a partir do Inovar Juntos, por exemplo, que surgiu o Sicredi Conecta, plataforma criada com apoio da startup Hallo, selecionada na primeira edição do programa. Em 2019, na segunda edição do programa, nove startups foram selecionadas.
Assim como no InPulse Ailos, não se trata de um programa de ideias, ou seja, o objetivo do Inovar Juntos não é selecionar startups em estágio inicial. Podem participar startups que tenham aderência aos desafios e, sobretudo, que possuam um MVP desenvolvido e validado, ou que já tenham seu produto ou serviço disponível no mercado.
As startups selecionadas são submetidas a um período de imersão para colocarem o projeto piloto em prática. Os empreendedores que mais se destacam têm a chance de se tornarem parceiros ou fornecedores do Sicredi.
3) Vibee: aceleração de startups em estágio inicial
O relacionamento com startups não é exclusividade do ramo Crédito. Por isso, vale destacar aqui o exemplo da cooperativa de saúde Unimed VTRP, que atua em uma área de 59 municípios dos Vales do Taquari, Rio Pardo e da região do Jacuí, no Rio Grande do Sul.
O primeiro contato da Unimed VTRP com startup foi em 2019, com a criação do InnovatiON, programa de conexões com startups maduras (na mesma linha do InPulse Ailos e do Inovar Juntos), para resolver desafios pré-determinados de negócio. Em duas edições, cerca de 350 projetos de startups foram analisados e 5 foram contratadas como fornecedoras de produtos ou serviços da Unimed VTRP.
“O InnovatiON foi um sucesso, tanto é que colocamos a plataforma de telemedicina em funcionamento dois dias após a liberação porque já estávamos tratando desse assunto com uma startup selecionada”, conta Rafael Zanatta, líder do Hub de Inovação da cooperativa.
Por conta do sucesso do InnovatiON, a Unimed VTRP decidiu dar um passo além em sua jornada de inovação e se conectar também com startups em fases iniciais de desenvolvimento.
“Das discussões do InnovatiON veio o questionamento: o que poderíamos fazer para estar em contato com as startups que estão na fase pré-InnovatiON?”, lembra Zanatta.
A solução veio em julho de 2020 com a criação do Vibee, um hub de inovação para identificar novas oportunidades na área da saúde com foco no relacionamento com startups em fases iniciais. Na prática, trata-se de um ambiente que conecta fundadores de startups com profissionais e empresas da saúde, universidades da região, mentores e potenciais investidores do mercado. O espaço físico fica localizado na sobreloja da sede da Unimed VTRP, em Lajeado (RS).
Portanto, não se busca apenas uma relação comercial com as startups, mas também apoiar o desenvolvimento de ideias em estágio inicial. Para isso, foram criados programas de aceleração estruturados em três pilares: inspiração, capacitação e networking. As startups selecionadas passam por um intenso processo de mentoria.
Os programas estão divididos em duas categorias, de acordo com o grau de maturidade da startup: Vibee Start (voltado para startups que estão construindo o MVP) e o Vibee Go (destinado à aceleração daquelas que já possuem um MVP validado).
Em sua primeira edição, o Vibee recebeu 123 inscritas. A proposta inicial era escolher no máximo 10 das pré-selecionadas para compor a primeira turma, mas a qualidade das startups fez com que o comitê escolhesse 12 para iniciarem os trabalhos. As cinco regiões do Brasil foram representadas na seleção.
4) Digital Agro Connection: do evento para a cultura interna
Desde 2017, a Frísia organiza a feira Digital Agro, uma das primeiras do setor a abordar a temática de inovação e receber startups. Mas apenas a feira não era suficiente para a Frísia se aproximar do ecossistema de inovação e promover a criação de soluções para os desafios existentes no campo.
Basicamente, o desafio era: aumentar o relacionamento com as startups que se apresentavam no evento e levar a inovação delas para dentro da cooperativa. Ou seja, a feira Digital Agro trazia as novidades e inovações do setor e nem sempre aquilo era absorvido pela cultura interna ou gerava resultados à Frísia.
Foi por isso que surgiu, entre outras iniciativas, o Digital Agro Connection, programa de seleção de startups do agronegócio (as agrotechs ou agtechs). A primeira edição foi realizada em 2020 e recebeu 60 inscrições.
A etapa seguinte, de seleção, foi realizada a partir das necessidades de cada área e das apresentações das POCs. Na banca avaliadora, além do Comitê de Inovação da Frísia, participaram membros da Unium e apoiadores do Digital Agro Connection, como FIEP e Instituto Eldorado.
As análises técnicas levaram em conta 6 critérios de seleção: resultado financeiro, geração de valor (resultados qualitativos), investimento da POC, riscos de implantação, velocidade e complexidade dos projetos.
Portanto, a avaliação foi bem rigorosa, resultando na seleção de 5 startups. Duas delas irão implantar suas tecnologias nas áreas agrícolas da Frísia, e as demais atuarão nas indústrias da Frísia e Unium, levando tecnologias para melhorar a produção de alimentos. Na fase de implantação, as startups são integradas com as equipes da Frísia e indústrias para desenvolver suas propostas com?todo suporte necessário.
5) Cocamar Labs: participação ativa em ecossistemas de inovação
A Cocamar, outra gigante do agronegócio brasileiro, sempre apostou em programas de qualidade e melhoria contínua como um dos pilares de sustentação de seu crescimento. Mas, diante do avanço da inovação disruptiva e da transformação digital, a cooperativa viu que precisa fazer algo mais.
Por isso, em 2018, iniciou a estruturação do programa de inovação Cocamar Labs, com objetivo de interagir melhor com os ecossistemas de inovação e, principalmente, promover o relacionamento com startups.
Então, o Labs ganhou uma frente chamada de Projeto Inovação (PI), responsável por buscar soluções existentes no mercado, observar tendências e se relacionar com o ecossistema de inovação. Sempre com foco em inserir as inovações na cooperativa para aumentar a rentabilidade dos cooperados.
O resultado é um relacionamento cada vez mais próximo com o ecossistema de inovação. Prova disso é que, atualmente, a Cocamar conta com sete startups prestando serviços à cooperativa. Entre elas: NeoField (sonda de monitoramento da propriedade rural), Agrian (agricultura digital a partir de imagens de satélite) e Flugo (gestão de filas na Transcocamar).
A cooperativa também é mantenedora de dois ambientes de inovação no Paraná: um em Maringá, com a aceleradora Evoa; e o Hub IA, com o Senai, em Londrina. O projeto-piloto do CRM para cooperados e o e-commerce (Shopping Cocamar) surgiram a partir da imersão nestes ambientes de inovação.
A Cocamar ainda inaugurou um espaço próprio de inovação, o Espaço Cocamar Labs, dentro de sua administração central, em Maringá. É uma área destinada à troca de experiências, aprimoramento de ideias e aprofundamento na inovação.
A importância dos ecossistemas de inovação
Ao longo do texto, vimos cooperativas que possuem seu próprio espaço de inovação e outras não. Nos dois casos, porém, a inovação e o relacionamento com as startups saem do papel. Pois ter um espaço de inovação não é preponderante neste caso.
E aproveitando o exemplo da Cocamar, é importante destacar a necessidade das cooperativas se relacionarem com os ecossistemas de inovação de forma geral. Porque são eles que contribuem, por exemplo, para o desenvolvimento das próprias startups, além de ser uma excelente solução para as cooperativas que não possuem um hub próprio de inovação.
Na prática, relacionar-se com um ecossistema de inovação possibilita a troca de experiências, acesso a novos conhecimentos e competências, criação de redes de indicação e o reconhecimento da comunidade inovadora daquele ecossistema. Tudo isso facilita processos inovadores e até a contratação de startups.
Quando uma cooperativa busca uma startup, ela está buscando na verdade um conhecimento que talvez não exista “dentro de casa”. Ao buscar um ecossistema, a cooperativa vai muito além, tendo a oportunidade de se relacionar e acessar a inteligência de vários atores.
E a oferta de ecossistemas vem se consolidando cada vez mais, a exemplo de Cubo, InovAtiva, AgTech Garage, Unimed Lab, Avance Hub, InovaCoop Goiás e tantos outros. Cabe à cooperativa analisar suas prioridades e estudar a região onde ela está inserida para encontrar o ecossistema que melhor lhe atende. Naturalmente, surgirão os relacionamentos e as startups mais aderentes às necessidades da cooperativa.
Via: InovaCoop
✅ O Senado Federal acaba de derrubar definitivamente o veto do ato cooperativo na Lei de Falências (Veto 57, item 002), em sessão do Congresso Nacional. O veto já havia sido derrubado pela Câmara anteriormente.
⏰ O projeto será enviado, para promulgação, ao Presidente da República. Se o dispositivo não for promulgado e reintegrado à lei dentro de 48h pelo Presidente da República, o Presidente do Senado o promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
▶️ Apesar da contrariedade do Ministério da Economia, o acordo encabeçado pelo líder do Governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (TO), com apoio dos deputados Hugo Leal (RJ), Arnaldo Jardim (SP) e Evair (ES) foi mantido. O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (MG), relatou o projeto no Senado e também participou das negociações.
A Lei 5.764, de dezembro de 1971, é a lei geral do cooperativismo. E, portanto, é o documento que traz as regras gerais para a realização das Assembleias Gerais presenciais, tornando sua realização obrigatória por parte das cooperativas. No caso das cooperativas de trabalho, a Lei 12.690, de julho de 2012, também traz regras específicas para realização de assembleias. Certamente, também é de conhecimento dos dirigentes de cooperativas a Lei 14.030, de julho de 2020, que trouxe a possibilidade de realizar tais reuniões de maneira remota.
Isso porque, até então, as discussões sobre a realização de assembleias digitais ainda eram muito incipientes. As ressalvas a elas eram diversas. Desde a ausência de autorização expressa para realização de forma remota até a necessidade de aproveitar o momento da assembleia presencial para promover encontros entre as pessoas que fazem parte das cooperativas.
Adaptação urgente
Entretanto, a pandemia e a consequente necessidade de isolamento social exigiram uma rápida mudança, com adaptações operacionais e culturais por parte das cooperativas. Tudo isso é decorrente da Lei 14.030, de julho de 2020, e da Instrução Normativa nº 81, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), de 10 de junho de 2020, que autorizam e regulamentam, respectivamente, a participação e a votação a distância em reuniões e assembleias de cooperativas.
Dentre as disposições da IN, o inciso V do item 2 do Anexo VI diz:
“A sociedade deve adotar sistema e tecnologia acessíveis para que todos os associados participem e votem a distância na assembleia ou reunião semipresencial ou digital.”
Não apenas isso, mas a tecnologia usada deve proporcionar:
I - a segurança, a confiabilidade e a transparência do conclave;
II - o registro de presença dos associados;
III - a preservação do direito de participação a distância do associado durante todo o conclave;
IV - o exercício do direito de voto a distância por parte do associado, bem como o seu respectivo registro;
V - a possibilidade de visualização de documentos apresentados durante o conclave;
VI - a possibilidade de a mesa receber manifestações escritas dos associados;
VII - a gravação integral do conclave, que ficará arquivada na sede da sociedade; e
VIII - a participação de administradores, pessoas autorizadas a participar do conclave e pessoas cuja participação seja obrigatória.
A cooperativa pode tanto desenvolver sua própria solução tecnológica como também contratar uma das opções disponíveis no mercado. Segundo item do Anexo VI da IN DREI 81, “a sociedade pode contratar terceiros para administrar, em seu nome, o processamento das informações nas reuniões ou assembleias semipresenciais e digitais, mas permanece responsável pelo cumprimento do disposto nesta seção''.
Tecnologia aliada
É nesse ponto que se torna importante o desenvolvimento e a adoção de tecnologias que viabilizam assembleias digitais e adequadas à legislação, a exemplo do Curia, da Coopersystem. Mesmo antes da regulamentação do DREI, a cooperativa de trabalho, que presta serviços especializados de Tecnologia da Informação (TI), já planejava a realização de sua assembleia de forma remota.
Dessa forma, a Coopersystem desenvolveu, no início de 2020, seu próprio aplicativo, o Curia, a fim de usá-lo em sua assembleia marcada para o final de março. Mas veio a pandemia e com ela a oportunidade de acelerar a iniciativa e disponibilizá-la para outras cooperativas brasileiras.
A mudança de rota exigiu uma resposta rápida por parte de todo o time, uma vez que a cooperativa havia se preparado para atender apenas às exigências de acesso da própria Coopersystem. Desde então, a ferramenta vem evoluindo e pode ser utilizada por qualquer cooperativa e/ou entidade do setor.
No aplicativo as cooperativas podem registrar a presença dos cooperados nas assembleias cadastradas, levar itens da pauta para votação (podendo inclusive incluir propostas em tempo real) e criar eleições de conselhos, tudo interagindo diretamente com cada cooperado, que possui acesso único e seguro para exercer seu papel de sócio.
Do lado das cooperativas, a experiência tem sido positiva. Na Cogem, por exemplo, o Curia ajudou a bater recorde de participação de delegados e, sobretudo, trouxe segurança a todo o processo, que era a principal preocupação à época. “Buscávamos um sistema de votação seguro, de fácil entendimento e boa usabilidade, reduzindo qualquer risco no dia. E conseguimos isso com o Curia”, afirma Priscila Oliveira Hernandez, coordenadora de recursos humanos e marketing da Cogem.
Além do case da Cogem e do próprio Curia, no Radar da Inovação você encontra os casos práticos da Unimed Federação Rio e da Expocaccer, que também utilizaram o Curia. Veja mais exemplos a seguir e não deixe de acessar o e-book “Como realizar assembleias digitais”, publicado pela OCB em 2020 e atualizado em 2021.
Da mesma forma, é recomendável conferir o curso sobre Assembleias Semipresenciais e Virtuais, disponível no CapacitaCoop.
Fonte: InovaCoop
O Congresso Nacional promulgou nesta segunda-feira a PEC 186/2019 (PEC Emergencial) que prevê a prorrogação do auxílio emergencial e a aplicação de medidas de contenção de gastos públicos, em situações de calamidade fiscal. Com as principais medidas fiscais, o texto prevê o controle de despesas no funcionalismo público e a redução de incentivos tributários.
Para estados e municípios, os gatilhos fiscais são facultativos. No entanto, aqueles que não adotarem as regras estarão impedidos de obter garantia de outros entes para financiamento e de contraírem novas dívidas ou mesmo de renegociar pagamentos.
Já para o setor econômico, em até 8 anos, a redução de incentivos tributários (que hoje são em torno de 4,2% do PIB) deverá cair para 2% do PIB. Logo no primeiro ano, espera-se um corte de mais de R$ 30 bilhões desses benefícios (10% do total).
Vale ressaltar que, nos próximos meses, o governo deverá encaminhar ao Congresso um plano de redução destes custos, acompanhado das correspondentes proposições legislativas e das estimativas dos respectivos impactos orçamentários e financeiros.
ATUAÇÃO COOPERATIVISTA
Ao longo da tramitação da proposta, a OCB e outras entidades do setor produtivo atuaram para assegurar a manutenção dos repasses do FAT ao BNDES e dos recursos do Funcafé. A atuação agora continuará junto ao Poder Executivo na defesa de políticas públicas de fomento ao cooperativismo.
ACESSE
Veja como ficou a redação final da PEC: https://cutt.ly/ZzXLc2a
O projeto de lei nº 4.253/2020, que trata de licitações, foi encaminhado nesta sexta-feira a sansão presidencial. O PL faz parte da Agenda Institucional do Cooperativismo. O texto original (PLS 559/2013) proibia a participação de cooperativas em licitações por isso a OCB trabalhou ativamente na defesa das cooperativas prestadoras de serviços e conseguiu os seguintes avanços ainda na primeira votação pelo Senado, com apoio da senadora Ana Amélia (RS) e também do relator à época, senador Fernando Bezerra Coelho (PE):
• Permissão da participação de cooperativas em licitações;
• Vedação aos agentes públicos da criação de cláusulas e condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo das cooperativas nos procedimentos licitatórios.
• Dispensa do procedimento licitatório em caso de serviço de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, aquelas cooperativas formadas exclusivamente por catadores de materiais recicláveis, de baixa renda, reconhecidos pelo poder público.
CÂMARA
Já na Câmara dos Deputados, quando tramitou como PL 1.292/1995, a OCB ainda conseguiu o seguinte avanço, com apoio do relator, senador Augusto Coutinho (PE):
• Inserção das cooperativas como prioritárias na ordem de pagamento pela administração pública.
SENADO
Com o retorno do projeto ao Senado para a análise das alterações da Câmara, o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (MG), ratificou a aprovação dos itens relativos às cooperativas. O texto aprovado segue para sanção.
VETO
Mas a atual redação do texto contém dois dispositivos que serão foco de uma atuação da OCB junto ao Executivo, na próxima semana, para que sejam vetados. Tratam-se do Inciso 4º do Artigo 16 e a alínea A do Inciso XVI do art. 6º.