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Disponível nova ferramenta para criar contexto de inovação

Já está no ar uma das melhores ferramentas para a criação e estímulo da cultura da inovação nas cooperativas do país. Trata-se do Time de Inovação, baseada no livro Collective Genius de Linda Hill, Greg Bandeau, Emily Truelove e Kent Lineback.

Segundo Linda Hill, inovação não é sobre a genialidade individual. “É sobre a genialidade coletiva.” Para ela, as soluções inovadoras são mais eficazes quando formuladas coletivamente.

O objetivo do Sistema OCB é fornecer mais um mecanismo para ajudar líderes e times de inovação a desenvolverem melhores contextos para que as práticas inovadoras aconteçam.

Para ter acesso à ferramenta, você só precisa acessar o InovaCoop e fazer seu login como um colaborador ou cooperado de uma cooperativa registrada do Sistema OCB. Caso você ainda não tenha cadastro, é possível preencher o formulário na hora e já garantir o download do material. Descubra agora como potencializar seu time!

Durante 2ª sessão ordinária, Conselho Pleno da OAB-CE aprova criação da Comissão Especial de Direito Cooperativo

Durante a 2° Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB-CE, realizada remotamente na quinta-feira (25/03), a OAB Ceará aprovou, por aclamação, o processo de N° 7803/2021-0, que pauta da criação da Comissão Especial de Direito Cooperativo. O processo possui como requerente o advogado Fabio da Costa Alves (OAB-CE: 20.134), e a relatoria do conselheiro estadual e presidente da Comissão de Estudos e Apoio ao Terceiro Setor, Daniel Mariz (OAB-CE: 14.623).

Na manifestação de seu voto, Daniel Mariz pontuou que em diversas regiões o ramo do estudo do Direito Cooperativo já é uma realidade palpável. “Em solo nacional, o cooperativismo detém de uma considerável participação na economia nacional, tendo expandido suas ações para diversos ramos e atividades. Em dados recentemente coletados por institutos de pesquisas, informam que, no Brasil, temos mais de quinze milhões de cooperados reunidos em 5.314 cooperativas que atuam em diversos nichos da sociedade. Tendo este cenário posto, a existência de uma comissão que possa tratar deste campo na OAB Ceará, é de bastante significância e valor, já que é uma realidade em várias outras federações ao redor do Brasil. Já com sua aprovação, a atuação da comissão será um excelente aporte para o fomento e aprimoramento na temática em nosso estado”, afirmou.

Erinaldo Dantas, presidente da OAB Ceará, destacou que as práticas do Direito Cooperativo são de relevância máxima na sociedade e congratulou os envolvidos no processo. “O Direito Cooperativo é uma área do estudo do Direito que infelizmente é pouco estudada e hoje, temos o costume de associar o cooperativismo no Direito, somente em cooperativas médicas, porém é algo extremamente mais amplo. Parabenizo aos advogados envolvidos nesta brilhante iniciativa de buscar fomentar e aprofundar os estudos e projetos que envolvem esta importantíssima área do Direito”, comentou o presidente.

 

Via: OAB Ceará

Sistema OCB inicia atualização do Anuário do Cooperativismo Brasileiro

Dados são essenciais para uma correta tomada de decisão e para uma atuação ainda mais forte na representação e comunicação do cooperativismo. É por isso que a OCB, inicia o processo de atualização do Anuário do Cooperativismo Brasileiro, com foco no fechamento de 2020.
Para tanto, está sensibilizando, por meio de suas unidades estaduais, todas as cooperativas para que atualizem seus dados na plataforma SouCoop, até o dia 21 de maio.
Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, quanto mais informação disponível, maiores as chances de se obter um raio X da realidade das cooperativas. “Com esses dados é que podemos mostrar aos governantes e parlamentares a força do nosso movimento e, também, diagnosticar nossos pontos de melhoria. Por isso, peço às cooperativas que preencham com suas informações o sistema do SouCoop. É muito importante que todas se envolvam nesse momento”, solicita o líder cooperativista.


SOUCOOP
A plataforma foi criada com o objetivo de ser o banco de dados do movimento cooperativista. É com base nos dados informados pelas coops que a OCB elabora, anualmente, o anuário do setor. Esse documento é essencial para nortear muitos dos pleitos que contribuem para o desenvolvimento do cooperativismo brasileiro. Para preencher os dados, é simples: basta clicar aqui e seguir o passo-apasso. E Só lembrando: o prazo para o preenchimento dos dados termina no dia 21 de maio.


NÚMEROS DO BRASIL
De acordo com o Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2020:
- Somos 15,5 milhões de cooperados;
- Nossas 5,3 mil cooperativas geram 427.576 mil empregos;
- Recolhemos quase R$ 11 bilhões em impostos junto aos cofres públicos.

Esclarecimentos sobre o Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas (PDGC)

❗️ Atenção! ❗️

O Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas (PDGC) tem como objetivo principal promover a adoção de boas práticas de gestão e governança.

A ferramenta do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) mede indicadores de gestão das cooperativa, visando a melhoria na qualidade e o aumento da competitividade das organizações.

PL 5.546/20 – OCB e OCEs poderão realizar assembleias virtuais permanentemente

▶️ O Senado Federal aprovou o PL 5.546/2020, do senador Oriovisto Guimarães (PR), que permite a realização de assembleias, reuniões e votações por meios eletrônicos em associações, fundações e organizações religiosas. A permissão foi realizada via alteração do Código Civil e a OCB atuou junto ao relator, senador Alvaro Dias (PR), e ao autor pela aprovação da permissão.

▶️ Desse modo, a OCB e suas unidades estaduais poderão realizar assembleias digitais de forma permanente, ou seja, mesmo após a pandemia. Para tanto, não pode haver proibição específica em seus respectivos atos constitutivos. 

▶️ Os meios eletrônicos devem ser indicados pelo administrador ou por decisão coletiva que assegurem a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo todos os efeitos legais. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio de conferência eletrônica indicada pelo ato constitutivo ou, se omisso, pelo administrador, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial, desde que a assembleia ou reunião tenham sido gravadas pelo meio de conferência eletrônica, o que também é uma exigência do projeto.

▶️ O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Confira o texto aprovado: https://bit.ly/3mRQmzG

Unidades do Nordeste debatem Fundo de Comunicação

Representantes das unidades do Sistema OCB reuniram-se, de forma virtual, na manhã desta segunda-feira (12/04), para discutir ideias e normas para utilização do novo fundo de Comunicação criado pela Unidade Nacional. A ideia é que os estados utilizem os recursos disponibilizados para difundir o movimento Somos Coop junto à sociedade, de forma a tornar o cooperativismo mais conhecido conforme detalhado em sua visão.

A iniciativa dá continuidade à campanha nacional do Somos Coop, lançada no final do ano passado, que teve o esportista Gustavo Kuerten (Guga) como garoto propaganda e difundiu o slogan: Vem ser Coop. Tudo ao seu redor já é. A campanha teve bons resultados junto ao público, conquistando um impacto de quase 80 milhões de pessoas, nas peças divulgadas na TV, e nove milhões de pessoas no âmbito das redes sociais.

Repasse Metodológico do Diagnóstico Assistido do PDGC tem a participação de analistas do Sistema OCB-Ceará

A ferramenta auxilia as cooperativas na realização de seus diagnósticos de governança e gestão de forma mais adequada e efetiva, com a disponibilização de profissional para assessorar e instruir na execução dos processos. Equipe do Estado compôs a 4ª turma - via Zoom, nos dias 29 a 31/03, 01 e 05 de abril, ao lado de demais técnicos de oito estados. Até o momento, 23 unidades participaram do treinamento, concluído nesta quarta-feira (07).

 

Com o enfoque principal de promover o entendimento dos requisitos constantes dos processos gerenciais de governança, de gestão e dos conceitos a eles relacionados, o Repasse Metodológico do Diagnóstico Assistido do Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas - PDGC apresenta exemplos de boas práticas e evidências relacionadas a cada um dos processos, na perspectiva de um diagnóstico mais assertivo. É o que ficou de aprendizado para os analistas do Sistema OCB-CE participantes do treinamento, cuja vivência ampliou a compreensão sobre o modelo de avaliação utilizado no programa: conceitos, processos de aplicação pelos profissionais das diferentes áreas da cooperativa e reflexões acerca dos benefícios.

 

Sobre o Diagnóstico Assistido

Trata-se de uma ferramenta desenvolvida para auxiliar as cooperativas na realização dos diagnósticos de governança e gestão de forma mais adequada e efetiva, que irá auxiliar o grupo técnico do Sistema para o entendimento, com maior exatidão dos processos que serão desenvolvidos em parceria com as cooperativas objetivando o aprimoramento dos processos e conhecimentos de excelência relativa às práticas implantadas, em resposta às oportunidades de melhoria identificadas. A analista de Monitoramento e Desenvolvimento de Cooperativas do Sescoop Nacional, Heliane Capua Dallapicula, destaca que a iniciativa reforça o papel da unidade estadual na continuidade do Diagnóstico Assistido.

 

“A ideia é contribuir na estruturação dos planos de melhoria, ofertando demais soluções de aprendizagem do Sescoop Estadual frente às oportunidades, estabelecendo cronograma de implementação das soluções e definindo parâmetros de evolução, conforme estratégia da cooperativa”, destaca Heliane. Para ela, um dos resultados também esperados é a definição de uma estratégia de monitoramento do Sescoop nas ações da cooperativa, gerando impactos e desenvolvendo soluções rápidas, eficazes e inovadoras.

 

Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas (PDGC)

O analista de Desenvolvimento de Cooperativas do Sistema OCB-CE, Joaquim Rodrigues Neto, informa que o programa tem como finalidade o desenvolvimento da autogestão das cooperativas, promovendo a adoção de boas práticas de gestão e de governança, além de ser aplicado por meio de dos instrumentos de avaliação que permitem um diagnóstico objetivo. “O diagnóstico assistido enriquece nossos conhecimentos e auxilia na captação de mais cooperativas para aderirem ao PDGC”. Neto informa que atualmente são em torno de 30 cooperativas participantes, um número pequeno, ainda, comparado às 120 que existem em todo o estado”.

 

Sobre o Repasse Metodológico do Diagnóstico Assistido, ele salienta: “Essa experiência e troca de conhecimento é de extrema importância para a equipe. Se a unidade estadual mantiver o alinhamento, com esse propósito de conquistar mais cooperativas a abraçarem o Programa, todos sairão ganhando. O PDGC é sinônimo de crescimento e de desenvolvimento”.

 

PL 948/2021 – Compra de vacinas

PL 948/2021 – Compra de vacinas

Lei Geral de Licitações e Contratos é sancionada

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1/4) a sanção do PL 4.253/20, da Lei Geral de Licitações, transformada na Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Além de unificar diversas regras constantes em diplomas legais e infralegais que tutelavam os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos, o novo estatuto abrange também aspectos relacionados ao controle interno e externo das aquisições de bens e serviços por parte do Estado, o que o torna um verdadeiro Código Nacional de Contratações Públicas. 

Antes de virar lei, a proposta tramitou por quase 10 anos no Congresso Nacional. A nova legislação entra em vigor imediatamente, mas a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Inicialmente a lei trazia a vedação à participação de cooperativas em licitações. Após forte atuação da OCB e da Frencoop, durante todo esse tempo, a lei atual não só permite, como impede a proibição às cooperativas, trazendo segurança jurídica ao setor.

Em relação aos pedidos de veto, conforme já havia sido adiantado pelo Ministério da Economia em reunião com a OCB, os mesmos não foram atendidos pelo governo, por preocupações com o resultado final da lei.

Conforme acordado também com o Ministério da Economia, a OCB trabalhará as possíveis inseguranças na aplicação da nova Lei Geral de Licitações na sua regulamentação, por meio da alteração da IN 05/2017. A Seges/ME se comprometeu a envolver a OCB desde o início do processo. Adicionalmente, estão em estudo possíveis alterações legais e infralegais sobre o assunto, a exemplo de mudanças na Lei 12.690/12 e da sua regulamentação.

A OCB agradece imensamente todo o apoio e esforço das unidades estaduais, das cooperativas, dos parlamentares da Frencoop e do Governo no sentido de dar maior segurança e estímulo ao cooperativismo brasileiro na sua participação em licitações.

Continuaremos mobilizados e acompanhando de perto os desdobramentos do assunto, bem como mantendo todos informados sobre novidades no tema.


 

Acesse o texto da lei: http://bit.ly/lei-licitacoes

Assembleia Geral Ordinária do Sistema OCB Ceará

A Assembleia Geral Ordinária do Sistema OCB Ceará será realizada virtualmente, através da plataforma Zoom, no dia 12 de abril de 2021, com primeira convocação às 8h e segunda convocação às 9h, conforme especifica o edital de convocação, publicado no último sábado (27).

Como informado na publicação, as pautas da reunião versam a respeito da Prestação de Contas referente ao exercício de 2020, compreendendo: Aprovação do balanço social do exercício findo em 31/12/2020, síntese do Relatório de Gastos e Parecer do Conselho Fiscal; além da aprovação do orçamento para o exercício de 2021 e definição dos valores da Contribuição Social para 2021.  

INSCREVA-SE: https://abre.ai/agoocbce2021

Confira o edital de convocação no link: https://cutt.ly/Jx3KbIA

 

Sescoop intensifica preparativos do sexto EBPC

Os preparativos para a sexta edição do Encontro Brasileiro de Pesquisadores em Cooperativismo (EBPC) estão a todo vapor. O evento incentiva estudos que promovam a projeção e a compreensão de cenários e tendências, bem como do tratamento das relações de interdependência e seus efeitos em uma cooperativa.Com tema Ações coletivas e resiliência: inovações políticas, socioeconômicas e ambientais, o encontro será realizado em formato digital, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, entre os dias 2 e 6 de agosto.

O EBPC é aberto a todos os interessados em compreender e fortalecer as cooperativas enquanto organizações econômicas e sociais que promovem o desenvolvimento inclusivo. Dentro deste público, destacam-se os pesquisadores, gestores de cooperativas, dirigentes, profissionais do sistema de aprendizagem e representação e elaboradores de políticas públicas.

São bem-vindos trabalhos de pesquisadores, vinculados ou não a Universidades, que têm as cooperativas como objeto de estudo e as abordem em diferentes áreas do conhecimento. Os posicionamentos dos profissionais das cooperativas e do Sistema OCB e as visões dos formuladores de políticas públicas e suas expertises contribuirão para o debate e construção do conhecimento.

 

PARCERIA

Essa será a primeira vez que o Congresso da Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural (SOBER) e o EBPC ocorrem de forma conjunta e simultânea. A ideia é aproximar os públicos dos dois eventos e fortalecer o debate sobre as produções científicas voltadas para o campo e para todos os ramos do cooperativismo brasileiro.

A SOBER é uma Sociedade Científica, Cultural e Educacional com mais de 60 anos, e tem por finalidade desenvolver as ciências sociais rurais (Administração, Economia, Extensão, Comunicação e Sociologia Rural), e suas correlatas, fornecendo também subsídios para a implementação de políticas públicas voltadas para os setores agrícola, agroindustrial e para áreas rurais. Isso ocorre por meio da intensa e contínua discussão da produção intelectual de seus associados e pelas contribuições às políticas para agricultura.

Essa trajetória de pesquisa e debate foi marcada pelas mudanças econômicas, pelas alterações no marco político e institucional, pelas políticas de ciência e tecnologia e de desenvolvimento agrícola e, sobretudo, pelos paradigmas e visões dominantes na economia, na administração e na sociologia rural.

 

SUBMISSÃO DOS TRABALHOS

Outra data muito importante é o prazo-limite para o envio dos trabalhos a serem selecionados para apresentação no encontro. O prazo para submissão termina no dia 18 de abril. Serão permitidos no máximo quatro autores por trabalho e, cada autor só poderá figurar em, no máximo, quatro trabalhos.

A SOBER possui 13 Grupos de Trabalho (GTs) para a discussão de diferentes temas relacionados ao meio rural no Brasil. Assim, os pesquisadores que investigam o cooperativismo, independente do ramo, deverão submeter seus trabalhos ao GT 6, que é o grupo de trabalho específico do EBPC, e está dividido em cinco eixos temáticos:

 

  • GT 6.1 Identidade e cenário jurídico
  • GT 6.2 Educação e Aprendizagem
  • GT 6.3 Governança, gestão e inovação
  • GT 6.4 Capital, finanças e desempenho
  • GT 6.5 Impactos econômicos, sociais e ambientais

 

As submissões podem ser feitas em três modalidades: artigo completo, resumo expandido e sessão organizada (SORG).

Os trabalhos aprovados para o 6º EBPC terão isenção da taxa de inscrição para os autores que forem realizar a apresentação oral no evento. Para conferir todas as regras de submissão, basta acessar: www.even3.com.br/soberebpc2021.

Nova Lei de Falências preserva ato cooperativo

O Congresso Nacional reconheceu as especificidades e resguardou os créditos decorrentes do ato cooperativo ao derrubar, na última quinta-feira (18), o item 2 do veto 57/20 apresentado pelo governo federal à atualização da Lei de Falências (14.112/2020). A norma trata da recuperação judicial de empresas em dificuldades, do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores.

O parágrafo 13, constante no artigo sexto da referida Lei, exclui dos efeitos da recuperação judicialos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos. “É preciso considerar que as sociedades cooperativas são regidas por legislação própria e por princípios específicos desse modelo de negócio. Um deles é o da dupla qualidade de seus cooperados que assumem tanto a posição de usuários dos serviços prestados como o de donos do negócio”, explica o deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo.

Segundo o parlamentar, esse princípio da dupla qualidade dos cooperados representa uma realidade distinta da vivenciada pelas empresas tradicionais. “Nelas, os interesses do devedor e do credor são opostos. No ambiente cooperativista, ao contrário, os interesses são paralelos e complementares”, acrescenta.

Ainda de acordo com Evair, o não reconhecimento do ato cooperativo poderia representar risco de dissolução da cooperativa no esforço de tentar preservar a saúde financeira e econômica dos seus cooperados. “Além disso, poderia gerar situações de quebra de confiança e de conflito entre cooperativa e cooperados o que, certamente, não era a intenção da proposta”.

De acordo com o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, é importante destacar que a preservação do ato cooperativo na nova lei evitou impactos negativos não apenas para as cooperativas, mas para todo o setor produtivo. “Caso o veto fosse mantido teríamos algumas consequências importantes como, por exemplo, o aumento do custo do crédito, a queda no incentivo ao financiamento e o aumento da burocratização para acesso aos recursos. Isso sem contar a insegurança jurídica e os casos de judicialização que, com certeza, se multiplicariam”.

Freitas também destaca que o dispositivo mantido na lei não se aplica a todo e qualquer negócio celebrado pela sociedade cooperativa, mas apenas as transações internas, realizadas com seus próprios cooperados, ou seja, os que são denominados como atos cooperativos.

5 exemplos de como se relacionar com startups no cooperativismo

O relacionamento entre cooperativas e startups não é mais uma tendência, é uma realidade. E os motivos dessa aproximação são inúmeros, porque cria, de fato, uma relação ganha-ganha. Engana-se quem pensa que uma organização muito bem consolidada não tem o que aprender com uma startup.

Fazem parte do DNA de uma startup, por exemplo: criatividade e inovação para propor soluções; ousadia para errar, corrigir rápido e refazer; gestão eficiente do tempo; mais facilidade para lidar com problemas e crises; maior receptividade ao uso de novas tecnologias; capacidade de aprender rápido; time diverso etc. Tudo isso e muito mais pode ser incorporado à estrutura de uma cooperativa.

Mas a startup também tem muito a ganhar nesse relacionamento, como: projeção no mercado; potenciais clientes e parceiros; aprendizado real das suas soluções aplicadas ao negócio das cooperativas etc. Ou seja, se a relação realmente for saudável, as duas partes têm muito a ganhar.

Relacionar-se com startups é uma forma de colocar a inovação aberta e o corporate venture externo em prática. Por isso, selecionamos cinco exemplos, cada um com as suas particularidades, para mostrar como uma cooperativa pode se relacionar com uma startup. Vamos conhecê-los!

1) InPulse Ailos: busca por startups validadas

Geralmente, a busca por uma startup ocorre quando a cooperativa entende que não conseguirá desenvolver determinado projeto sozinha. Ela até pode buscar no mercado um fornecedor tradicional, mas a agilidade e flexibilidade da startup contam bastante na hora da escolha. Foi o caso do Sistema Ailos, em 2019.

Com a percepção de que seu Laboratório de Inovação não poderia conceber e desenvolver sozinho todas as soluções necessárias para as cooperativas do sistema, a equipe de gestão da inovação decidiu criar um programa de inovação aberta, com foco em relacionamento com startups.

O objetivo era buscar startups que tivessem afinidade com o cooperativismo e que oferecessem soluções tecnológicas para negócios financeiros. E o desafio maior era estabelecer um relacionamento produtivo, de modo que fosse possível conciliar a dinâmica de trabalho da startup à realidade da cooperativa.

“O relacionamento com as startups não é igual ao que temos com outro fornecedor qualquer. Para que uma grande organização lide com startups na velocidade requerida, com adaptação da parte burocrática, foi necessário que tivéssemos alguns aprendizados”, lembra Paula Cardozo, coordenadora de Gestão da Inovação do Sistema Ailos.

Em linhas gerais, o programa, chamado de InPulse Ailos, prevê uma parceria comercial com a startup sem necessidade de equity do negócio. Ou seja, a cooperativa não tem participação societária na startup. O que existe é a possibilidade da startup ser contratada como fornecedora ou prestadora de serviços, mas com seus fundadores mantendo o equity da empresa.

Na prática, funciona assim:

1.    Primeiro, são abertas as inscrições para receber soluções inovadoras de startups, para solucionar dores específicas (os chamados “desafios”) das cooperativas, cooperados e a comunidade onde atua o Sistema Ailos;

2.    Depois ocorre a seleção das soluções que atendem aos desafios da chamada;

3.    A terceira etapa é o pitch day, no qual as startups apresentam suas soluções para o time da cooperativa;

4.    Uma vez que a startup é selecionada, ela avança para o desenvolvimento, com as fases de MVP (minimum viable product – mínimo produto viável, em português), POC (proof of concept – prova de conceito, em português) e a definição de critérios de sucesso para que os stakeholders tomem a decisão de contratar as soluções ou não.

Vale destacar que não basta ter uma boa ideia para se candidatar ao programa. O Sistema Ailos busca startups em operação, com faturamento e, preferencialmente, em fase de tração em diante. São realizadas chamadas específicas, como a realizada em 2019 para insurtechs (startups do setor de seguros), e de ciclo contínuo, em que startups de uma série de áreas diferentes podem continuamente se inscrever durante o ano.

Se aprovada em todas as etapas, a startup é contratada, torna-se criadora de soluções para as 13 cooperativas do Sistema Ailos e recebe remuneração pela criação e desenvolvimento do projeto. Além disso, ainda tem a possibilidade de desenvolver uma aplicação para mais de 750 mil usuários. De fato, é uma relação ganha-ganha, não é mesmo?

2) Inovar Juntos: parcerias para desafios específicos

O Sicredi tem um programa semelhante ao do Sistema Ailos, chamado Inovar Juntos. Nele, buscam-se soluções para resolver desafios específicos de todo o Sistema Sicredi. Por exemplo, em sua primeira edição, em 2018, o programa buscou soluções bem pontuais.

Veja quais eram os desafios:

  • Otimizar a triagem de currículos;
  • Conectar associados pessoa jurídica e pessoa física (marketplace);
  • Gestão de gastos de viagens e reembolsos;
  • Segurança;
  • Coleta de dados para perfil de investidor;
  • Digitalização de documentos;
  • Gestão de benefícios;
  • Capacitação com gamificação;
  • Processos internos de controles.

“Por ter sido a primeira experiência do Sicredi com este modelo de parceria, a escolha foi por processos internos e de menor complexidade, mas que trouxessem importantes benefícios para otimizar a nossa operação”, recorda Dagoberto Trento, gerente de Estratégia e Inovação do Sicredi.

Desde 2018, o programa, que acontece anualmente, já reuniu cerca de 390 startups com o objetivo de levar soluções aos colaboradores e aos mais de 4,8 milhões de associados da cooperativa. Foi a partir do Inovar Juntos, por exemplo, que surgiu o Sicredi Conecta, plataforma criada com apoio da startup Hallo, selecionada na primeira edição do programa. Em 2019, na segunda edição do programa, nove startups foram selecionadas.

Assim como no InPulse Ailos, não se trata de um programa de ideias, ou seja, o objetivo do Inovar Juntos não é selecionar startups em estágio inicial. Podem participar startups que tenham aderência aos desafios e, sobretudo, que possuam um MVP desenvolvido e validado, ou que já tenham seu produto ou serviço disponível no mercado.

As startups selecionadas são submetidas a um período de imersão para colocarem o projeto piloto em prática. Os empreendedores que mais se destacam têm a chance de se tornarem parceiros ou fornecedores do Sicredi.

3) Vibee: aceleração de startups em estágio inicial

O relacionamento com startups não é exclusividade do ramo Crédito. Por isso, vale destacar aqui o exemplo da cooperativa de saúde Unimed VTRP, que atua em uma área de 59 municípios dos Vales do Taquari, Rio Pardo e da região do Jacuí, no Rio Grande do Sul.

O primeiro contato da Unimed VTRP com startup foi em 2019, com a criação do InnovatiON, programa de conexões com startups maduras (na mesma linha do InPulse Ailos e do Inovar Juntos), para resolver desafios pré-determinados de negócio. Em duas edições, cerca de 350 projetos de startups foram analisados e 5 foram contratadas como fornecedoras de produtos ou serviços da Unimed VTRP.

“O InnovatiON foi um sucesso, tanto é que colocamos a plataforma de telemedicina em funcionamento dois dias após a liberação porque já estávamos tratando desse assunto com uma startup selecionada”, conta Rafael Zanatta, líder do Hub de Inovação da cooperativa.

Por conta do sucesso do InnovatiON, a Unimed VTRP decidiu dar um passo além em sua jornada de inovação e se conectar também com startups em fases iniciais de desenvolvimento.

“Das discussões do InnovatiON veio o questionamento: o que poderíamos fazer para estar em contato com as startups que estão na fase pré-InnovatiON?”, lembra Zanatta.

A solução veio em julho de 2020 com a criação do Vibee, um hub de inovação para identificar novas oportunidades na área da saúde com foco no relacionamento com startups em fases iniciais. Na prática, trata-se de um ambiente que conecta fundadores de startups com profissionais e empresas da saúde, universidades da região, mentores e potenciais investidores do mercado. O espaço físico fica localizado na sobreloja da sede da Unimed VTRP, em Lajeado (RS).

Portanto, não se busca apenas uma relação comercial com as startups, mas também apoiar o desenvolvimento de ideias em estágio inicial. Para isso, foram criados programas de aceleração estruturados em três pilares: inspiração, capacitação e networking. As startups selecionadas passam por um intenso processo de mentoria.

Os programas estão divididos em duas categorias, de acordo com o grau de maturidade da startup: Vibee Start (voltado para startups que estão construindo o MVP) e o Vibee Go (destinado à aceleração daquelas que já possuem um MVP validado).

Em sua primeira edição, o Vibee recebeu 123 inscritas. A proposta inicial era escolher no máximo 10 das pré-selecionadas para compor a primeira turma, mas a qualidade das startups fez com que o comitê escolhesse 12 para iniciarem os trabalhos. As cinco regiões do Brasil foram representadas na seleção.

4) Digital Agro Connection: do evento para a cultura interna

Desde 2017, a Frísia organiza a feira Digital Agro, uma das primeiras do setor a abordar a temática de inovação e receber startups. Mas apenas a feira não era suficiente para a Frísia se aproximar do ecossistema de inovação e promover a criação de soluções para os desafios existentes no campo.

Basicamente, o desafio era: aumentar o relacionamento com as startups que se apresentavam no evento e levar a inovação delas para dentro da cooperativa. Ou seja, a feira Digital Agro trazia as novidades e inovações do setor e nem sempre aquilo era absorvido pela cultura interna ou gerava resultados à Frísia.

Foi por isso que surgiu, entre outras iniciativas, o Digital Agro Connection, programa de seleção de startups do agronegócio (as agrotechs ou agtechs). A primeira edição foi realizada em 2020 e recebeu 60 inscrições.

A etapa seguinte, de seleção, foi realizada a partir das necessidades de cada área e das apresentações das POCs. Na banca avaliadora, além do Comitê de Inovação da Frísia, participaram membros da Unium e apoiadores do Digital Agro Connection, como FIEP e Instituto Eldorado.

As análises técnicas levaram em conta 6 critérios de seleção: resultado financeiro, geração de valor (resultados qualitativos), investimento da POC, riscos de implantação, velocidade e complexidade dos projetos.

Portanto, a avaliação foi bem rigorosa, resultando na seleção de 5 startups. Duas delas irão implantar suas tecnologias nas áreas agrícolas da Frísia, e as demais atuarão nas indústrias da Frísia e Unium, levando tecnologias para melhorar a produção de alimentos. Na fase de implantação, as startups são integradas com as equipes da Frísia e indústrias para desenvolver suas propostas com?todo suporte necessário.

5) Cocamar Labs: participação ativa em ecossistemas de inovação

A Cocamar, outra gigante do agronegócio brasileiro, sempre apostou em programas de qualidade e melhoria contínua como um dos pilares de sustentação de seu crescimento. Mas, diante do avanço da inovação disruptiva e da transformação digital, a cooperativa viu que precisa fazer algo mais.

Por isso, em 2018, iniciou a estruturação do programa de inovação Cocamar Labs, com objetivo de interagir melhor com os ecossistemas de inovação e, principalmente, promover o relacionamento com startups.

Então, o Labs ganhou uma frente chamada de Projeto Inovação (PI), responsável por buscar soluções existentes no mercado, observar tendências e se relacionar com o ecossistema de inovação. Sempre com foco em inserir as inovações na cooperativa para aumentar a rentabilidade dos cooperados.

O resultado é um relacionamento cada vez mais próximo com o ecossistema de inovação. Prova disso é que, atualmente, a Cocamar conta com sete startups prestando serviços à cooperativa. Entre elas: NeoField (sonda de monitoramento da propriedade rural), Agrian (agricultura digital a partir de imagens de satélite) e Flugo (gestão de filas na Transcocamar).

A cooperativa também é mantenedora de dois ambientes de inovação no Paraná: um em Maringá, com a aceleradora Evoa; e o Hub IA, com o Senai, em Londrina. O projeto-piloto do CRM para cooperados e o e-commerce (Shopping Cocamar) surgiram a partir da imersão nestes ambientes de inovação.

A Cocamar ainda inaugurou um espaço próprio de inovação, o Espaço Cocamar Labs, dentro de sua administração central, em Maringá. É uma área destinada à troca de experiências, aprimoramento de ideias e aprofundamento na inovação.

A importância dos ecossistemas de inovação

Ao longo do texto, vimos cooperativas que possuem seu próprio espaço de inovação e outras não. Nos dois casos, porém, a inovação e o relacionamento com as startups saem do papel. Pois ter um espaço de inovação não é preponderante neste caso.

E aproveitando o exemplo da Cocamar, é importante destacar a necessidade das cooperativas se relacionarem com os ecossistemas de inovação de forma geral. Porque são eles que contribuem, por exemplo, para o desenvolvimento das próprias startups, além de ser uma excelente solução para as cooperativas que não possuem um hub próprio de inovação.

Na prática, relacionar-se com um ecossistema de inovação possibilita a troca de experiências, acesso a novos conhecimentos e competências, criação de redes de indicação e o reconhecimento da comunidade inovadora daquele ecossistema. Tudo isso facilita processos inovadores e até a contratação de startups.

Quando uma cooperativa busca uma startup, ela está buscando na verdade um conhecimento que talvez não exista “dentro de casa”. Ao buscar um ecossistema, a cooperativa vai muito além, tendo a oportunidade de se relacionar e acessar a inteligência de vários atores.

E a oferta de ecossistemas vem se consolidando cada vez mais, a exemplo de Cubo, InovAtiva, AgTech Garage, Unimed Lab, Avance Hub, InovaCoop Goiás e tantos outros. Cabe à cooperativa analisar suas prioridades e estudar a região onde ela está inserida para encontrar o ecossistema que melhor lhe atende. Naturalmente, surgirão os relacionamentos e as startups mais aderentes às necessidades da cooperativa. 

 

 

Via: InovaCoop

LEI DE FALÊNCIAS – SENADO DERRUBA VETO DEFINITIVAMENTE

✅ O Senado Federal acaba de derrubar definitivamente o veto do ato cooperativo na Lei de Falências (Veto 57, item 002), em sessão do Congresso Nacional. O veto já havia sido derrubado pela Câmara anteriormente.

⏰ O projeto será enviado, para promulgação, ao Presidente da República. Se o dispositivo não for promulgado e reintegrado à lei dentro de 48h pelo Presidente da República, o Presidente do Senado o promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

▶️ Apesar da contrariedade do Ministério da Economia, o acordo encabeçado pelo líder do Governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (TO), com apoio dos deputados Hugo Leal (RJ), Arnaldo Jardim (SP) e Evair (ES) foi mantido. O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (MG), relatou o projeto no Senado e também participou das negociações.

Assembleia digital: uma realidade para as cooperativas brasileiras

A Lei 5.764, de dezembro de 1971, é a lei geral do cooperativismo. E, portanto, é o documento que traz as regras gerais para a realização das Assembleias Gerais presenciais, tornando sua realização obrigatória por parte das cooperativas. No caso das cooperativas de trabalho, a Lei 12.690, de julho de 2012, também traz regras específicas para realização de assembleias. Certamente, também é de conhecimento dos dirigentes de cooperativas a Lei 14.030, de julho de 2020, que trouxe a possibilidade de realizar tais reuniões de maneira remota.

Isso porque, até então, as discussões sobre a realização de assembleias digitais ainda eram muito incipientes. As ressalvas a elas eram diversas. Desde a ausência de autorização expressa para realização de forma remota até a necessidade de aproveitar o momento da assembleia presencial para promover encontros entre as pessoas que fazem parte das cooperativas.

Adaptação urgente

Entretanto, a pandemia e a consequente necessidade de isolamento social exigiram uma rápida mudança, com adaptações operacionais e culturais por parte das cooperativas. Tudo isso é decorrente da Lei 14.030, de julho de 2020, e da Instrução Normativa nº 81, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), de 10 de junho de 2020, que autorizam e regulamentam, respectivamente, a participação e a votação a distância em reuniões e assembleias de cooperativas.

Dentre as disposições da IN, o inciso V do item 2 do Anexo VI diz:

“A sociedade deve adotar sistema e tecnologia acessíveis para que todos os associados participem e votem a distância na assembleia ou reunião semipresencial ou digital.”

Não apenas isso, mas a tecnologia usada deve proporcionar:

I - a segurança, a confiabilidade e a transparência do conclave;

II - o registro de presença dos associados;

III - a preservação do direito de participação a distância do associado durante todo o conclave;

IV - o exercício do direito de voto a distância por parte do associado, bem como o seu respectivo registro;

V - a possibilidade de visualização de documentos apresentados durante o conclave;

VI - a possibilidade de a mesa receber manifestações escritas dos associados;

VII - a gravação integral do conclave, que ficará arquivada na sede da sociedade; e

VIII - a participação de administradores, pessoas autorizadas a participar do conclave e pessoas cuja participação seja obrigatória.

A cooperativa pode tanto desenvolver sua própria solução tecnológica como também contratar uma das opções disponíveis no mercado. Segundo item do Anexo VI da IN DREI 81, “a sociedade pode contratar terceiros para administrar, em seu nome, o processamento das informações nas reuniões ou assembleias semipresenciais e digitais, mas permanece responsável pelo cumprimento do disposto nesta seção''.

Tecnologia aliada

É nesse ponto que se torna importante o desenvolvimento e a adoção de tecnologias que viabilizam assembleias digitais e adequadas à legislação, a exemplo do Curia, da Coopersystem. Mesmo antes da regulamentação do DREI, a cooperativa de trabalho, que presta serviços especializados de Tecnologia da Informação (TI), já planejava a realização de sua assembleia de forma remota.

Dessa forma, a Coopersystem desenvolveu, no início de 2020, seu próprio aplicativo, o Curia, a fim de usá-lo em sua assembleia marcada para o final de março. Mas veio a pandemia e com ela a oportunidade de acelerar a iniciativa e disponibilizá-la para outras cooperativas brasileiras.

A mudança de rota exigiu uma resposta rápida por parte de todo o time, uma vez que a cooperativa havia se preparado para atender apenas às exigências de acesso da própria Coopersystem. Desde então, a ferramenta vem evoluindo e pode ser utilizada por qualquer cooperativa e/ou entidade do setor.

No aplicativo as cooperativas podem registrar a presença dos cooperados nas assembleias cadastradas, levar itens da pauta para votação (podendo inclusive incluir propostas em tempo real) e criar eleições de conselhos, tudo interagindo diretamente com cada cooperado, que possui acesso único e seguro para exercer seu papel de sócio.

Do lado das cooperativas, a experiência tem sido positiva. Na Cogem, por exemplo, o Curia ajudou a bater recorde de participação de delegados e, sobretudo, trouxe segurança a todo o processo, que era a principal preocupação à época. “Buscávamos um sistema de votação seguro, de fácil entendimento e boa usabilidade, reduzindo qualquer risco no dia. E conseguimos isso com o Curia”, afirma Priscila Oliveira Hernandez, coordenadora de recursos humanos e marketing da Cogem.

Além do case da Cogem e do próprio Curia, no Radar da Inovação você encontra os casos práticos da Unimed Federação Rio e da Expocaccer, que também utilizaram o Curia. Veja mais exemplos a seguir e não deixe de acessar o e-book “Como realizar assembleias digitais”, publicado pela OCB em 2020 e atualizado em 2021.

Da mesma forma, é recomendável conferir o curso sobre Assembleias Semipresenciais e Virtuais, disponível no CapacitaCoop.

 

 

Fonte: InovaCoop

Congresso promulga PEC Emergencial

O Congresso Nacional promulgou nesta segunda-feira a PEC 186/2019 (PEC Emergencial) que prevê a prorrogação do auxílio emergencial e a aplicação de medidas de contenção de gastos públicos, em situações de calamidade fiscal. Com as principais medidas fiscais, o texto prevê o controle de despesas no funcionalismo público e a redução de incentivos tributários.

Para estados e municípios, os gatilhos fiscais são facultativos. No entanto, aqueles que não adotarem as regras estarão impedidos de obter garantia de outros entes para financiamento e de contraírem novas dívidas ou mesmo de renegociar pagamentos.

Já para o setor econômico, em até 8 anos, a redução de incentivos tributários (que hoje são em torno de 4,2% do PIB) deverá cair para 2% do PIB. Logo no primeiro ano, espera-se um corte de mais de R$ 30 bilhões desses benefícios (10% do total).

Vale ressaltar que, nos próximos meses, o governo deverá encaminhar ao Congresso um plano de redução destes custos, acompanhado das correspondentes proposições legislativas e das estimativas dos respectivos impactos orçamentários e financeiros.

 

ATUAÇÃO COOPERATIVISTA

Ao longo da tramitação da proposta, a OCB e outras entidades do setor produtivo atuaram para assegurar a manutenção dos repasses do FAT ao BNDES e dos recursos do Funcafé. A atuação agora continuará junto ao Poder Executivo na defesa de políticas públicas de fomento ao cooperativismo.

 

ACESSE

Veja como ficou a redação final da PEC: https://cutt.ly/ZzXLc2a

Lei de licitações segue para sanção

O projeto de lei nº 4.253/2020, que trata de licitações, foi encaminhado nesta sexta-feira a sansão presidencial. O PL faz parte da Agenda Institucional do Cooperativismo. O texto original (PLS 559/2013) proibia a participação de cooperativas em licitações por isso a OCB trabalhou ativamente na defesa das cooperativas prestadoras de serviços e conseguiu os seguintes avanços ainda na primeira votação pelo Senado, com apoio da senadora Ana Amélia (RS) e também do relator à época, senador Fernando Bezerra Coelho (PE):

•            Permissão da participação de cooperativas em licitações;

•            Vedação aos agentes públicos da criação de cláusulas e condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo das cooperativas nos procedimentos licitatórios.

•            Dispensa do procedimento licitatório em caso de serviço de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, aquelas cooperativas formadas exclusivamente por catadores de materiais recicláveis, de baixa renda, reconhecidos pelo poder público.

 

CÂMARA

Já na Câmara dos Deputados, quando tramitou como PL 1.292/1995, a OCB ainda conseguiu o seguinte avanço, com apoio do relator, senador Augusto Coutinho (PE):

•            Inserção das cooperativas como prioritárias na ordem de pagamento pela administração pública.

 

SENADO

Com o retorno do projeto ao Senado para a análise das alterações da Câmara, o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (MG), ratificou a aprovação dos itens relativos às cooperativas. O texto aprovado segue para sanção.

 

VETO

Mas a atual redação do texto contém dois dispositivos que serão foco de uma atuação da OCB junto ao Executivo, na próxima semana, para que sejam vetados. Tratam-se do Inciso 4º do Artigo 16 e a alínea A do Inciso XVI do art. 6º.

Terra Viva tem programa especial sobre mulheres no agro

A gerente geral da OCB, Tânia Zanella, participou nesta quinta-feira, do programa Agro360 Especial Mulheres, do Canal Terra Viva, que debateu a contribuição delas para a economia e, também a necessidade de criação de oportunidades iguais. Segundo Tânia, é necessário que haja uma atualização do discurso sobre o papel da mulher no mundo dos negócios.

“Como mulher, eu também tive muitos desafios para superar, mas também ao longo do caminho, encontrei homens que criaram espaço para eu exercer o meu protagonismo. É importante que os homens assumam esse papel de abrir as oportunidades para as mulheres. Não dá mais para discutir se a mulher deve ou não ocupar posição de liderança. O discurso agora é como fazer para que elas cheguem lá”, comenta.

Além de Tânia Zanella, o programa também contou com a participação da diretora do Canal Terra Viva, Cris Bertelli, da superintendente de Relações Internacionais da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil, Lígia Dutra, da pecuarista e presidente do Núcleo Feminino do Agronegócio, Carla de Freitas, e da CEO da empresa Romancini Troncos e Balanças, Lu Romancini.

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Como o open banking impacta o cooperativismo de crédito

Dentre as infinitas possibilidades para definir o que é inovação, podemos dizer que é, também, a capacidade de encontrar meios para otimizar processos mesmo em ambientes desfavoráveis. Dois exemplos podem ajudar a entender essa afirmação.

Primeiro, vamos pensar no setor de aviação. Poucas áreas de negócio têm tanta regulamentação e, consequentemente, restrições para atuar, certo? É comum ouvir dizer que a cada acidente aéreo a aviação fica mais segura justamente porque as investigações dão origem a mais e mais regras. Ainda assim, há muita inovação tecnológica e de processos no meio aeronáutico. Inclusive com testes para aviação comercial com pilotagem autônoma.

O outro exemplo vem de outro setor extremamente regulado, o financeiro. Grandes crises internacionais que colocaram o planeta em décadas de recessão tiveram origem em brechas nas regras do setor bancário. Portanto, é natural que o catálogo de regras desse setor seja bastante extenso.

Novamente, isso não é motivo para impedir a inovação de acontecer. Tanto é que, apenas no Brasil, há pelo menos cinco fintechs - startups financeiras - em vias de se tornarem unicórnios - quando o valor de mercado passa de US$ 1 bilhão. Isso além de Nubank e Ebanx, que já ultrapassaram essa marca. Como sabemos, startups são baseadas em inovação. Logo, o sucesso desses negócios mostra que há oportunidades - e apetite - no mercado para quem ousa inovar no meio bancário.

Dado todo esse contexto, imagine, agora, que o principal agente regulatório do setor financeiro criasse um ambiente favorável à inovação. Ou seja, com mais autonomia, empoderamento, clareza e segurança aos clientes para experimentar novos produtos e serviços, eliminando o receio de perder todo um histórico de bom relacionamento com a instituição financeira.

Tal possibilidade foi batizada de Open Banking, cujas regras no Brasil são ditadas pelo Banco Central, e que já tem provocado mudanças profundas na forma como as instituições mais tradicionais têm se portado. Agora, vamos entender o que é Open Banking e como influencia na inovação no setor.

O que é open banking?

Lançado no Brasil no dia 1º de fevereiro de 2021, o Open Banking pode ser resumido como um conjunto de regras que permite às empresas do setor financeiro compartilhar dados de clientes entre si.O Banco Central determina que instituições enquadradas nas categorias S1 e S2 são obrigadas a aderir ao open banking.

O S1 é composto por instituições com porte igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ou que exerçam atividade internacional relevante, independentemente do porte. No S2 entram instituições com porte inferior a 10%, mas superior a 1% do PIB. Para as demais empresas, a adesão é facultativa.

Em todos os casos, o compartilhamento de informações se dá sempre mediante autorização do cliente, que ganha mais controle sobre a forma como suas informações financeiras são usadas.

No centro da proposta do Banco Central está, justamente, modernizar a regulamentação do mercado financeiro e, assim, aumentar a competição entre as instituições bancárias brasileiras. Com a novidade entram definitivamente no jogo, além dos próprios bancos tradicionais, as fintechs e outras instituições, como é o caso das cooperativas de crédito.

O que se espera, no fim das contas, é que o estímulo à concorrência leve à elaboração de novos produtos e serviços, com consequente redução de tarifas e taxas, inclusive de juros. Há uma grande expectativa do setor bancário em torno das possibilidades decorrentes do Open Banking, conforme afirma o presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Isaac Sidney. “O open banking incentivará a inovação e tende a intensificar as ofertas de valor para os clientes com novos produtos e serviços, acelerando a transformação digital do mercado financeiro”.

Uma das consequências do compartilhamento de dados é a possibilidade de personalizar ou customizar os serviços financeiros a nível individual. Isso porque, com dados dos clientes disponíveis aos participantes do ecossistema, as instituições conseguem desenvolver e ofertar serviços ajustados às necessidades de cada cliente e ao momento de vida pelo qual estão passando. Ou seja, a oferta de valor é muito mais relevante e é tida como um dos grandes trunfos do open banking.

Cesar Gioda Bochi, diretor executivo de Administração do Sicredi e conselheiro indicado pela OCB para compor o Conselho Deliberativo do Open Banking, acredita na visibilidade que o open banking pode proporcionar às cooperativas. “O Open Banking trará novas oportunidades para que as pessoas conheçam os benefícios que as cooperativas de crédito oferecem, pois a perspectiva é de um ambiente com mais informação, transparência e liberdade para escolha. Dessa forma, podemos fortalecer ainda mais o cooperativismo de crédito no Brasil, gerando mais inclusão financeira e contribuindo com o desenvolvimento econômico e social das comunidades”.

Além de permitir a portabilidade dos dados com facilidade, a nova regulamentação permite ao consumidor conectar suas contas bancárias a aplicativos agregadores, por exemplo. Ou seja, com funcionalidades que permitam analisar toda sua vida financeira em uma só tela. Se por um lado aumenta a facilidade para os clientes, por outro a agregação de dados permite às instituições ofertar investimentos e outros produtos que sejam aderentes ao perfil do cliente.

Implementação em fases

A implementação dos protocolos está prevista para ocorrer em quatro fases, conforme a tabela a seguir.

 

A importância das parcerias para a inovação no setor financeiro

Como pudemos ver, uma das palavras-chave do Open Banking é o compartilhamento de informações, com atuação intensa de aplicativos e soluções que extrapolam os limites dos bancos tradicionais. A novidade proporciona, portanto, a criação de um verdadeiro ecossistema financeiro, com integração de funcionalidades diversas que não dependem em nada da instituição em que o cliente tem conta.

Se por um lado a abertura pode soar como uma ameaça à hegemonia dos bancos tradicionais, incluindo grandes cooperativas de crédito, como Sicredi e Sicoob, por outro pode ajudá-los a se consolidarem como hubs de soluções tecnológicas. Afinal, com a possibilidade de compartilhar informações com terceiros, as instituições não ficam mais restritas à sua própria capacidade de desenvolver tecnologia internamente. Pelo contrário, podem se associar a fintechs que enderecem dores cuja falta de solução poderia fazer os clientes começarem a procurar alternativas no mercado.

Ao integrar soluções de fintechs, as grandes instituições atendem completamente a jornada financeira do cliente ao mesmo tempo em que proporcionam segurança a esse cliente, que não se vê obrigado nem a ficar refém de uma empresa que não atende todas suas necessidades nem a procurar uma solução de uma empresa pequena, que não passa a solidez que ele precisa.

Essa é a mentalidade por trás da atuação das cooperativas de crédito citadas acima. Com 9,4 milhões de cooperados e cerca de 500 cooperativas associadas em todo o País, Sicoob e Sicredi voltaram esforços para a construção de um ecossistema de inovação em torno de suas operações. Por meio do Sicredi Conecta a cooperativa estimula a geração de negócios online entre seus associados. Já o programa Inovar Juntos tem como objetivo estabelecer parcerias com startups que possam gerar soluções inovadoras.

A importância das parcerias para a construção de um ecossistema de inovação é tanta que mesmo bancos tradicionais investem em hub dedicados a identificar e incubar oportunidades de mercado. É o caso do Cubo, do Itaú, do InovaBRA, do Bradesco, do Original Hub, do Banco Original, por exemplo.

Neste último caso, a iniciativa resultou na parceria com o PicPay, empresa de meio de pagamentos do qual o Original se tornou controlador. Para os próximos três anos, o Original espera que a vertente de integrações represente 30% das receitas do banco.

Transformação digital no sistema financeiro

De acordo com a Deloitte, 84% das pessoas utiliza serviços bancários e 72% faz uso de aplicativos móveis para acessar suas operações. A pesquisa que identificou esse comportamento - Acelerando a Transformação Digital no setor bancário - também verificou uma relação entre oferecimento de conveniência e engajamento com a marca. Em outras palavras, a pesquisa conclui que há uma correlação positiva entre uso de meios digitais para transações financeiras e engajamento emocional com as marcas bancárias.

Dados divulgados pela Febraban indicam que aproximadamente 80% dos consumidores de vários setores, inclusive o financeiro, valorizam a experiência proporcionada tanto quando os produtos e serviços oferecidos. Além disso, 56% afirmam procurar comprar de companhias inovadoras.

O efeito prático da presença digital é a percepção de que as instituições bancárias tornam a vida financeira mais conveniente e prática, com maior oferta de valor, transparência, entendimento das necessidades dos clientes e melhoria contínua da experiência.

Transparência, aliás, é um dos apelos para conquistar clientes do Nubank, que oferece serviços gratuitos e praticidade de uso, motivos que ajudam a explicar o crescimento exponencial da fintech, avaliada em US$ 25 bilhões e com uma base de clientes com mais de 26 milhões de clientes.

Experiência real no meio digital

O engajamento almejado por meio da virtualização do atendimento passa pela melhora da experiência, como dissemos. Na prática, isso significa uma vivência digital em que o cliente encontre, de acordo com a pesquisa da Deloitte, segurança às transações, resolução de problemas em tempo real e amplo leque de serviços realizados virtualmente.

Num contexto como esse, em que 60% das transações são realizadas por meio de celular ou computador, a inteligência artificial e a machine learning têm um papel fundamental. Afinal, a ampliação do acesso passa pela humanização do contato, com intensivo uso de chatbots e assistentes virtuais. Isso é o que leva os bancos brasileiros a investir R$ 20 bilhões por ano em tecnologia, de acordo com a Febraban.

Os massivos investimentos se justificam não somente pela melhoria da experiência do cliente, mas porque trazem redução de custos para as instituições. De acordo com a Febraban, a tecnologia contribui com a otimização dos serviços em backoffice, na área jurídica, de recursos humanos e cadastramento de contas.

No caso do Santander, por exemplo, os investimentos nessas duas tecnologias visam a melhorias nas estratégias antifraude, relacionamento com o cliente (CRM) e desenvolvimento de modelos de crédito.

Possivelmente, um dos cases mais emblemáticos de uso da IA (inteligência artificial) é o do Bradesco, cuja solução se chama, não por acaso, BIA, sigla para Bradesco Inteligência Artificial. Baseada na tecnologia da plataforma IBM Watson, a solução nasceu em 2016 com a finalidade de responder a dúvidas de funcionários. Passou a atender aos clientes em 2017, proporcionando uma redução expressiva de tempo de resposta, de minutos para segundos.

Com 168 milhões de interações já realizadas, a BIA já atendeu a 12 milhões de clientes, sendo 1,4 milhões pelo WhatsApp. O sucesso foi tanto que o Bradesco está desenvolvendo uma plataforma de IA própria, para rodar em paralelo à solução da IBM.

O Santander, por sua vez, registrou redução de até 80% no tempo consumido com tarefas que agora são realizadas por tecnologia de IA. É o caso, por exemplo, de atividades de backoffice, reconhecimento de imagens para abertura de contas, financiamentos e modelos de crédito.

No caso do Banco do Brasil, a IA foi responsável por reduzir em 75% as chamadas na central de help desk, além da redução de 11% na quantidade de positivos falsos de alertas.

Dentre os usos mais comuns da IA por bancos estão:

Inovação e digitalização no cooperativismo de crédito

O cooperativismo de crédito não fica atrás das inovações que têm movimentado o setor financeiro. O tema Inovação, aliás, foi um dos pilares do 14º Congresso Brasileiro de Cooperativismo, em 2019. Na ocasião, o Sistema OCB reforçou a importância de as cooperativas voltarem os seus olhos e esforços para redesenhar processos e buscar novas soluções e tecnologias capazes de transformar digitalmente seus processos.

De lá para cá, a importância que o cooperativismo dá para a inovação só cresceu. O ramo de crédito, por exemplo, já realizou seu 1º Encontro Técnico do Open Banking com as Cooperativas de Crédito.

Essa atenção se reflete na prática, no dia a dia das cooperativas de crédito. O Sicoob, conforme falamos anteriormente, tem buscado melhorar a experiência dos usuários que têm preferência pelo atendimento digital. Foi o que levou a cooperativa a, por exemplo, desenvolver um processo de filiação totalmente digital, por meio do App Sicoob.

As inovações incluem um sistema de reconhecimento facial que evita o deslocamento dos cooperados até as agências para liberação do aplicativo, de tokens e senhas e a evolução do sistema para viabilizar pagamentos por aproximação nas funções débito e crédito.

O Sicoob Empresas RJ, por sua vez, criou o programa Plataforma.Space, que conecta startups à cooperativa, gerando conhecimento, relacionamento e melhoria de processos internos. O mote para a criação do programa foi a intenção de trazer o ecossistema de inovação para dentro da realidade da cooperativa. Como resultado, pelo menos 10 startups foram contratadas pela cooperativa para proporcionar melhoria em produtos e serviços, além de processos internos.

A transformação digital do Sicredi conta com o apoio do Sicredi Conecta, uma plataforma que cria um marketplace para pequenos empreendedores. É uma verdadeira frente de intercooperação, conectando associados por meio de uma vitrine virtual de produtos e serviços. Com mais de 20 mil associados cadastrados, a plataforma conta com mais de 10 mil anúncios publicados.

Outro apoio à transformação digital vem do programa de relacionamento com startups Inovar Juntos, que já apresentou como resultados a captação de mais de R$ 100 milhões em investimentos por parte dos associados e economia de R$ 1 milhão por ano com gestão de despesas de viagens corporativas. Graças a iniciativas como essa o Sicredi ficou entre as 100 organizações mais inovadoras do Brasil, de acordo com o ranking 100 Open Startups, de 2020.

No Sistema Ailos, a iniciativa Ailos Aproxima também apresenta a proposta de atuar como um marketplace para empreendedores. Criada no início da pandemia, no começo de 2020, a plataforma já tinha mais de 4,5 mil pessoas e 2,3 mil produtos cadastrados no primeiro mês de funcionamento.

Anterior a todas essas iniciativas, a Agência Mais, da Unicred União, é tida como a primeira agência digital do cooperativismo. Sua proposta é dar suporte digital aos 19,5 mil associados da Unicred União que não queriam ou não podiam ir às agências físicas.

Além de obter um índice de satisfação de 94%, a Agência Mais proporcionou o fechamento de agências físicas, com diminuição de custos. Não à toa, como podemos ver, esse case ficou em 2º lugar no Prêmio SomosCoop Melhores do Ano, em 2020, na categoria Inovação.

Conclusão

A revolução no setor bancário já está em curso e será ainda mais acelerada conforme avançam as fases de implantação do Open Banking. As instituições tradicionais que não procurarem maneiras de se reinventar, inclusive incorporando soluções e funcionalidades externas, desenvolvidas por startups, correm sérios riscos de perder participação no mercado. E isso vale para organizações de todos os tipos, inclusive cooperativas.

Atentas a isso, as instituições financeiras têm investido muito em inovação como forma de transformar a experiência do consumidor, levando conveniência, transparência e segurança. O Open Banking, para as organizações que estão preparadas para as mudanças, é um advento positivo, que amplia o leque de possibilidades e pode aumentar sua competitividade.

Ao que tudo indica, as cooperativas de crédito estão antenadas e participando ativamente das mudanças, abrindo caminhos para um crescimento sem precedentes para este ramo do cooperativismo. Sem dúvidas, os próximos meses e anos vão trazer uma nova organização para todo o setor e, se tudo der certo, com as cooperativas como protagonistas.

 

 

Via: InovaCoop